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Brasileiros não poderão mais ganhar R$ 700 para “vender” a íris

Por Gabriela Giordani
29/01/2025
Em Geral
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Nas últimas semanas, o assunto de “vender a íris do olho” se tornou popular e levantou uma série de questionamentos sobre essa conduta no Brasil. Isso porque, nas redes sociais, foi possível encontrar informações sobre como fazer esse procedimento, em troca de R$ 700. No entanto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que a empresa Tools for Humanity (TFH) suspenda a oferta de criptomoedas ou qualquer compensação financeira pela coleta desses dados no país.  

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Desde o dia 25 de janeiro está suspensa essa coleta de íris e a ANPD também exigiu que a TFH identifique em seu site o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Desde novembro do ano passado que o órgão está fiscalizando essa conduta, criada pela World ID. Segundo a empresa, existem riscos com os indivíduos que fizeram o procedimento, envolvendo principalmente segurança digital. 

Entenda melhor a suspensão da coleta de íris do olho no Brasil 

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Depois de analisar o que a Tools for Humanity estava fazendo, a instituição brasileira classificou o tratamento de dados pessoais, feito pela empresa, como “particularmente grave“. Um dos principais pontos levantados nesta investigação, que também teve a Coordenação-Geral de Fiscalização envolvida, é que não há possibilidade de excluir os dados biométricos coletados, além da irreversibilidade da revogação do consentimento.

“Em sua análise, a CGF entendeu que a contraprestação pecuniária oferecida pela empresa pode interferir na livre manifestação de vontade dos indivíduos, por influenciar na decisão quanto à disposição de seus dados biométricos, especialmente em casos nos quais potencial vulnerabilidade e hipossuficiência tornem ainda maior o peso do pagamento oferecido”, informou a autoridade federal em nota.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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