A aplicação de uma infração gravíssima impacta diretamente o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de representar custos significativos. Tais infrações resultam em 7 pontos na habilitação. Apesar de não gerarem automaticamente a suspensão da CNH, elas podem desencadear consequências mais severas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Infrações gravíssimas reduzem o limite de pontos acumuláveis, podendo levar à suspensão da habilitação em 12 meses. Com uma infração, o limite desce para 30 pontos, enquanto duas ou mais reduzem o teto para 20 pontos.
Autossuspensão da CNH
Algumas infrações gravíssimas, conhecidas como autossuspensivas, levam à suspensão imediata do direito de dirigir sem considerar pontos acumulados.
Veja 6 exemplos de infrações que suspendem a CNH imediatamente:
Dirigir sob efeito de álcool (art. 165)
- Multa: R$ 2.934,70
- Suspensão por 12 meses
Recusar o teste do bafômetro (art. 165-A)
- Multa: R$ 2.934,70
- Suspensão por 12 meses
Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III)
- Multa: R$ 880,41
- Suspensão de 2 a 8 meses
Transportar criança sem a cadeirinha (art. 168)
- Multa: R$ 293,47
- Suspensão de 2 a 8 meses
Participar de rachas (art. 173)
- Multa: R$ 2.934,70
- Suspensão por 12 meses
Dirigir com CNH suspensa (art. 162, II)
- Multa: R$ 880,41
- Cassação da CNH
Ao atingir o limite máximo de pontos ou cometer infrações autossuspensivas, o condutor recebe notificação formal e pode apresentar defesa em etapas administrativas. Motoristas que exercem atividade remunerada possuem legislação diferenciada, permitindo um curso de reciclagem com o objetivo de zerar os pontos e evitar a suspensão.
 
			
 
		

