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Cemitérios passam a barrar visitantes embriagados, crianças e até quem leva animais

Por Pedro Silvini
08/11/2025
Em Geral
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Cemitérios

(Reprodução/Deposit Photos)

Os cemitérios do Distrito Federal receberam, neste domingo (2), milhares de visitantes que foram prestar homenagens a entes queridos no Dia de Finados. Entre flores, velas e orações, o clima de fé e saudade também foi marcado por maior rigor nas regras de acesso aos locais, com proibição de entrada de pessoas embriagadas, crianças desacompanhadas e animais de estimação.

As restrições estão previstas no Decreto Distrital nº 40.569/2020, que define normas de conduta nos cemitérios públicos e privados do DF. O texto também veda a entrada de vendedores ambulantes em atividade, prestadores de serviços funerários e o plantio de árvores ou instalação de adornos — como bancos, grades e tendas — sem autorização prévia.

De acordo com a administração dos cemitérios, as medidas têm como objetivo preservar o caráter de respeito e tranquilidade dos ambientes. Em anos anteriores, já haviam sido registrados casos de consumo de bebidas alcoólicas, comércio irregular e entrada de animais, o que motivou a intensificação da fiscalização.

Autoridades locais informaram que as equipes de vigilância atuaram durante todo o feriado para orientar o público e garantir o cumprimento das normas.

Direitos e deveres em cerimônias de sepultamento

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O sepultamento, além de um momento de despedida, é também um ato jurídico e administrativo que deve obedecer a diversas regras estabelecidas pela legislação brasileira. Segundo o Código Civil e normas municipais, a família do falecido tem direito a uma cerimônia digna e transparente, mas também deve cumprir obrigações legais.

Entre os direitos garantidos por lei, destacam-se:

  • Escolha do tipo de sepultamento ou cremação, respeitando a vontade do falecido, se registrada em vida;
  • Informação clara sobre valores e condições dos serviços funerários, conforme o Código de Defesa do Consumidor;
  • Atendimento digno e ético por parte das empresas e servidores públicos;
  • Gratuidade do sepultamento em casos de vulnerabilidade social, conforme previsão municipal.

Já entre os deveres dos responsáveis pelo sepultamento estão a apresentação da certidão de óbito, o cumprimento dos prazos legais (de 24 a 72 horas) e o respeito às normas sanitárias e administrativas do cemitério.

A visão jurídica sobre o uso dos cemitérios

No campo jurídico, a morte é considerada um fato com implicações legais em diferentes ramos do Direito. De acordo com a Lei nº 9.434/1997, o falecimento é reconhecido com a cessação da atividade encefálica, e, a partir desse momento, a pessoa física deixa de existir, embora ainda mantenha certos direitos sobre o corpo e o local de sepultamento.

Os cemitérios públicos são classificados como bens de uso especial do Estado, o que significa que o cidadão não adquire a propriedade do terreno, mas sim o direito de uso — uma concessão ou permissão regulada pela prefeitura. Já os cemitérios privados, embora pertençam a entidades particulares, possuem caráter de interesse público e são fiscalizados pelo poder público.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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