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Nova lei: se o seu cônjuge falecer você pode perder a sua aposentadoria

Por Pedro Silvini
03/11/2025
Em Geral
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Pilha de dinheiro auxílio Governo separa R$ 159 bilhões

(Reprodução/Pixabay)

Uma mudança trazida pela Reforma da Previdência e reafirmada recentemente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) tem causado dúvida entre aposentados em todo o país: em alguns casos, não é mais possível acumular aposentadoria e pensão por morte.

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Na prática, isso significa que, se o valor da pensão for superior ao da aposentadoria, o viúvo ou a viúva terá que abrir mão da aposentadoria para receber apenas o benefício mais vantajoso.

A Lei nº 13.846/2019, que entrou em vigor em novembro de 2019, alterou as regras de acumulação de benefícios pagos pelo INSS. Desde então, quem passou a receber aposentadoria ou pensão por morte após essa data não pode acumular integralmente os dois pagamentos.

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O entendimento foi reforçado em decisão do conselheiro José Carlos Novelli, do TCE-MT, ao responder a uma consulta do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO).

“A norma busca adequar o sistema previdenciário ao equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela própria Constituição, assegurando ao beneficiário o valor integral do benefício mais vantajoso e preservando a margem de escolha em caso de acumulação”, destacou o relator.

Ou seja, o beneficiário pode escolher qual benefício manter integralmente — o de maior valor — e receber apenas uma parcela proporcional do segundo.

Casos anteriores à reforma

A restrição não se aplica a quem já acumulava aposentadoria e pensão antes de novembro de 2019. Nessas situações, o acúmulo continua permitido, de acordo com a legislação anterior.

Quem tem direito à pensão por morte

Segundo o INSS, os dependentes de 1ª classe, que não precisam comprovar dependência econômica, são:

  • cônjuge ou companheiro(a);
  • filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos;
  • filho(a) inválido(a) ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Caso não existam dependentes dessa categoria, o benefício pode ser concedido aos pais ou irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, desde que comprovem dependência econômica.

Há exceção para filhos menores, inválidos ou com deficiência: eles podem acumular duas pensões por morte — uma de cada genitor —, pois a Lei nº 8.213/1991 proíbe apenas o acúmulo de pensões deixadas por cônjuges ou companheiros.

Como solicitar o benefício

O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS:

  1. Faça login com sua conta Gov.br;
  2. Escolha o serviço “Pensão por Morte”;
  3. Envie a documentação e agende perícia, se necessário;
  4. Aguarde a análise do INSS.

Se o pedido for negado, o interessado pode recorrer judicialmente, com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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