Com a regulamentação das apostas esportivas e cassinos online no Brasil, os ganhos obtidos nessas plataformas passaram a ter tratamento específico no Imposto de Renda. De acordo com a Lei nº 14.790/2023, todos os prêmios oriundos de apostas esportivas e jogos online — incluindo os populares “jogos do tigrinho” — estão sujeitos a tributação de 15% na fonte.
Isso significa que a própria empresa responsável pelo jogo deve reter o imposto antes de repassar o valor ao vencedor. Mesmo assim, o apostador é obrigado a informar os ganhos na declaração anual.
Os ganhos obtidos em sites nacionais devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o CNPJ da casa de apostas, o valor bruto e o imposto retido.
Já quem apostou em plataformas estrangeiras precisa informar os ganhos mensalmente por meio do Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Nesse caso, os valores devem ser lançados no campo “Exterior” e posteriormente importados para a ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior” na declaração do IRPF.
Quando declarar
O contribuinte é obrigado a declarar se, no ano-calendário de 2024, obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Além disso, mesmo ganhos que se enquadram na faixa de isenção mensal — atualmente de R$ 2.259,20 — devem ser informados, especialmente se somados a outros rendimentos.
No caso de apostas em sites estrangeiros, a atenção deve ser redobrada: não há retenção automática de imposto. Assim, o contribuinte precisa calcular e recolher o IR devido mensalmente, sob pena de cair na malha fina por omissão de rendimentos.
Fiscalização e cruzamento de dados
A Receita Federal reforçou que, com a legalização do setor, já possui acesso direto às informações de apostas feitas em empresas credenciadas no Brasil. O órgão cruza esses dados com extratos bancários, operações via Pix e movimentações financeiras de pessoas físicas.
Com o mercado movimentando mais de R$ 115 bilhões em 12 meses, segundo o Itaú Unibanco, o governo espera ampliar a arrecadação e, ao mesmo tempo, aumentar o rigor sobre quem não cumprir corretamente as novas regras de tributação.




