A Lei do Inquilinato do Brasil foi atualizada em 2025, trazendo mudanças significativas nas relações de aluguel entre locadores e locatários. A legislação agora estabelece que todos os contratos de locação devem ser formalizados por escrito.
Além disso, permite o uso de contratos eletrônicos com assinatura digital. As alterações visam garantir clareza e segurança jurídica nos acordos de aluguel. As inovações buscam responder à necessidade de modernização no setor imobiliário.
Contratos formalizados e assinaturas digitais
A nova legislação exige que os contratos sejam claros e detalhados. Devem incluir informações precisas sobre valor do aluguel, forma de pagamento e índices de reajuste. A introdução de contratos eletrônicos assinados digitalmente garante agilidade nos processos, que agora são mais seguros e eficientes.
Essa mudança visa atender à demanda crescente por inovação e praticidade na formalização dos contratos de locação.
Regras de reajuste e garantias
O reajuste anual do aluguel segue vinculado a índices econômicos oficiais, como o IPCA ou o IGP-M. A prática proíbe aumentos arbitrários, promovendo previsibilidade para inquilinos.
A nova legislação também mantém a proibição de exigências múltiplas de garantia em um único contrato. As modalidades tradicionais de garantia – como caução, fiança e seguro-fiança – permanecem válidas, mas sem a referência específica a garantias via aplicativos.
Rescisão contratual
A Lei do Inquilinato remodelou as regras para a rescisão antecipada de contratos. Agora, a multa deve ser proporcional ao tempo restante do acordo. Existem isenções para casos específicos, como transferências de trabalho.
A proteção à privacidade dos inquilinos foi reforçada, limitando visitas do locador sem aviso prévio, exceto em emergências. Essas mudanças refletem uma abordagem mais humanizada em situações imprevistas enfrentadas pelos locatários.




