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Nova lei permite que pais passem 20 dias ao lado do bebê, sem trabalhar

Por Pedro Silvini
05/11/2025
Em Geral
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Lei pai

(Reprodução/Adobe Stock)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade de cinco para 20 dias, com pagamento integral do salário durante o período. A proposta, que ainda será analisada pelo Senado Federal, cria uma transição de quatro anos para a implementação total da medida.

Nos dois primeiros anos após a sanção, os pais terão direito a 10 dias de licença. No terceiro ano, o período sobe para 15 dias, chegando aos 20 dias no quarto ano de vigência da lei.

O texto, de autoria do Senado e relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), busca fortalecer o vínculo familiar nos primeiros dias de vida da criança. “Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, afirmou Campos durante a votação.

Pagamento e custeio

Atualmente, as empresas são responsáveis por custear os cinco dias de afastamento previstos na Constituição. Com a nova regra, o pagamento do salário-paternidade passa a ser feito pela Previdência Social, evitando impacto financeiro direto para o setor privado.

A empresa continuará pagando o valor ao empregado, mas poderá compensar o montante nas contribuições ao INSS. Já micro e pequenas empresas terão direito a compensar o pagamento em tributos federais. Nos casos de trabalhadores avulsos, empregados domésticos ou microempreendedores individuais, o benefício será pago diretamente pela Previdência.

O projeto prevê ainda um acréscimo de um terço no período da licença para pais de crianças com deficiência, tanto em casos de nascimento quanto de adoção. Assim, o tempo de afastamento poderá chegar a até 27 dias quando o benefício estiver totalmente implantado.

Licença dividida em dois períodos

Outra novidade é a possibilidade de dividir o tempo de licença em dois períodos iguais, desde que metade seja utilizada imediatamente após o nascimento ou adoção. O restante poderá ser usufruído em até 180 dias após o parto. Em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito a 120 dias de licença.

Condição fiscal

O texto aprovado também estabelece que a ampliação para 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal do governo federal no segundo ano de vigência da lei. Se a meta não for atingida, o aumento será adiado até que as contas públicas sejam equilibradas.

De acordo com cálculos da Câmara, o impacto inicial estimado é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando o benefício chegar a 10 dias. Caso o período máximo fosse de 30 dias, o custo poderia alcançar R$ 11,87 bilhões em 2030 — motivo pelo qual o relator reduziu o prazo final para 20 dias.

Próximos passos

Como o texto sofreu alterações na Câmara, ele retorna ao Senado para nova análise. Se aprovado sem mudanças, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Atualmente, a licença-paternidade de cinco dias é garantida apenas por dispositivo transitório da Constituição de 1988, que previa a necessidade de uma regulamentação específica — agora, finalmente encaminhada com o novo projeto de lei.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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