Goste ou não, os celulares já são onipresentes na maioria das escolas e salas de aulas, dividindo opiniões entre pais, professores e alunos. Porém, o Ministério da Educação (MEC) elaborou uma nova lei que pode mudar isso em 2025.
De acordo com a Lei 15.100/2025, sancionada pelo presidente Lula em janeiro, o uso de celulares pelos estudantes está restrito durante as aulas, os recreios e os intervalos entre as aulas. O MEC defende que a restrição tem os objetivos de “melhorar o aprendizado e estimular a interação social entre os estudantes”. Essa lei se estende para toda a educação básica (do infantil ao médio), tanto pública quanto particular.
Tem alguma situação em que o estudante pode usar o celular na escola?
Sim, a nova lei prevê algumas exceções para a restrição do uso do aparelho:
- Fins pedagógicos, com autorização e mediação dos profissionais da educação;
- Garantia da acessibilidade, atendendo às necessidades de estudantes com deficiência;
- Promoção da inclusão digital e educacional;
- Atendimento de condições de saúde;
- Situações de perigo, necessidade ou força maior.
Ainda pode levar o celular para a escola?
A recomendação do MEC é que os alunos nem levem o aparelho, mas, se houver necessidade de levar o celular, a recomendação para as escolas é que ele fique recolhido durante o período escolar. Segundo o Ministério, cada escola vai poder definir a melhor forma de organização, levando em conta um diálogo com estudantes e famílias.
E se o estudante precisar falar com os responsáveis?
Antes de tudo, vale lembrar que em situações de perigo, necessidade ou força maior, o estudante pode usar o celular e a escola precisa ter uma estratégia de acesso ao aparelho. Outras recomendações do MEC são que o aluno combine um horário e local de encontro com o responsável na entrada e na saída da escola ou que utilize o telefone da própria escola, com autorização dos coordenadores.