Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Feriado prolongado em novembro vai criar “mini férias” para os trabalhadores

Por Pedro Silvini
09/11/2025
Em Geral
0
calendário férias

(Reprodução/IStock)

Os trabalhadores do Distrito Federal poderão aproveitar um verdadeiro “respiro” neste mês de novembro. Isso porque o Governo do DF decretou ponto facultativo na sexta-feira, 21 de novembro, logo após o feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado na quinta-feira, 20 de novembro.

A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (3), cria um feriadão de quatro dias, entre quinta (20) e domingo (23).

Quem será beneficiado?

O decreto vale para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, mas não se aplica a serviços essenciais, como:

  • Saúde
  • Segurança pública
  • Vigilância sanitária
  • Limpeza urbana
  • Assistência social
  • Transporte e fiscalização

Esses setores deverão seguir as escalas definidas por suas chefias, garantindo a continuidade dos atendimentos à população.

Um dos poucos feriados “em dia útil” de 2025

O feriado da Consciência Negra será o primeiro em um dia de semana em seis meses — o último havia sido o de Corpus Christi, em 19 de junho. Desde o início do ano, oito feriados e pontos facultativos caíram em fins de semana, frustrando quem contava com pausas prolongadas no calendário.

Além disso, os outros dois feriados de novembro — Finados (2/11) e Proclamação da República (15/11) — também caíram em domingos, reforçando o caráter especial da folga de 20 de novembro.

E para quem trabalha na iniciativa privada?

Pelo regime da CLT, o feriado da Consciência Negra é obrigatoriamente remunerado, com direito à folga. No entanto, a emenda da sexta-feira (21) não é obrigatória — cabe a cada empresa decidir se oferecerá a dispensa remunerada, a compensação de horas ou o trabalho normal.

Em caso de necessidade de trabalho no dia do feriado (20), a lei prevê pagamento em dobro ou acordo de compensação.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

Próximo post
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

PT decide tirar verba de militares para combater facções criminosas

Confira!

virginia distensão abdominal

Distensão abdominal: o que é o efeito que pode “estufar” a barriga

13/02/2026
redes sociais

Adeus, WhatsApp, Instagram e Facebook: Elon Musk criou rede social que vai superar todas essas

13/02/2026
Correios

Correios não querem nem saber e paralisam serviços em todo o Brasil

13/02/2026
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix