Em 2016, foi instituída a Lei do Farol para reforçar a importância do uso do farol baixo mesmo durante o dia*. E quem descumpre essa regra está cometendo infração média, que pode te render uma multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
*Lembrando que essa obrigatoriedade é para rodovias, incluindo vias de pista simples, e fora do perímetro urbano (então você não precisa ligar o farol baixo para ir na padaria no meio da tarde). Também é obrigatório ligar o farol baixo em túneis e em situações de chuva, neblina ou cerração (mesmo dentro do perímetro urbano).
A lei também tem exceções. Você pode manter o farol baixo desligado em rodovias de pista dupla, caso eles possuam alguma barreira física ou faixa divisória entre fluxos opostos, desde que as condições de visibilidade sejam adequadas.
Outra exceção são os veículos equipados com DRL — Daytime Running Lights, ou luzes de circulação diurna, que acendem automaticamente assim que o motor é ligado. No entendimento do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as DRL cumprem a mesma função do farol baixo em termos de visibilidade frontal.
Qual o objetivo da Lei do Farol?
Como explica o site Seu Crédito Digital, o intuito da “Lei do Farol” é melhorar a segurança nas rodovias, para que os veículos sejam vistos por outros motoristas e também por pedestres com mais facilidade. O uso do farol baixo pode ser decisivo em situações de ultrapassagem, curvas fechadas ou em condições em que fatores climáticos, como chuva, podem prejudicar a visibilidade da via.




