A partir de 28 de novembro, o governo federal iniciará o pagamento da pensão especial vitalícia e da indenização por dano moral a famílias de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika vírus que ainda não foram incluídas no programa.
O benefício, criado para reparar danos às famílias afetadas pelo surto de Zika entre 2015 e 2019, prevê indenização única de R$ 50 mil e uma pensão mensal vitalícia de R$ 8.157,41, valor equivalente ao teto do INSS.
Famílias que poderão receber mais de R$ 8 mil por mês
Segundo o Ministério da Saúde, 1.828 crianças foram diagnosticadas com a síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.
O pagamento da pensão é vitalício, com reajuste anual conforme a inflação e abono anual (13º). Além disso, tanto a pensão quanto a indenização são isentas do Imposto de Renda.
Famílias que já recebiam o benefício anterior — de valor equivalente a um salário mínimo — tiveram o valor atualizado automaticamente para o teto previdenciário.
Há também previsão de pagamento retroativo para quem fez o pedido antes da publicação da Lei nº 15.156, em 2 de julho de 2025. Nesse caso, o retroativo considera essa data como início do benefício. Pedidos posteriores recebem a partir da data de solicitação.
Como solicitar
Os pedidos podem ser feitos de forma digital, pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Não é necessário ir até uma agência, exceto em caso de convocação.
É preciso apresentar:
- Documento de identificação e CPF da criança e do responsável legal;
- Laudo médico padronizado, emitido por junta médica pública ou privada, com diagnóstico completo, histórico de acompanhamento e comprovação da deficiência conforme critérios do Ministério da Saúde.
Os arquivos devem ser enviados em cores, nos formatos PDF ou imagem, com até 5 MB por arquivo e 50 MB no total.
No campo de solicitação, deve-se especificar “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”.
O laudo é analisado pela Perícia Médica Federal, que confirma o diagnóstico antes da liberação do benefício.




