O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento virtual que rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis condenados na ação da tentativa de golpe de Estado. A decisão confirma que o colegiado não encontrou omissões nem contradições na condenação — que impôs a Bolsonaro pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
A votação terminou às 23h59 da última sexta-feira (14). Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o entendimento de Moraes, que rebateu ponto a ponto os argumentos da defesa em voto de 141 páginas.
Com a ata publicada, o próximo passo é a divulgação do acórdão, documento que formaliza o conteúdo completo da decisão. Após isso, a defesa terá cinco dias para apresentar novos embargos de declaração, conhecidos como “segundos embargos”.
Prisão imediata?
Apesar da manutenção da condenação, a prisão imediata de Bolsonaro ainda não pode começar. Há etapas obrigatórias antes do início da execução da pena, e também não há qualquer decisão que trate de soltura.
O caminho processual agora depende dos chamados embargos infringentes, recurso que a defesa deve apresentar na tentativa de levar o caso ao plenário. No entanto, esse tipo de recurso só é aceito quando pelo menos dois ministrosdivergem da condenação — o que não ocorreu. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, antes de se transferir para a Segunda Turma.
Por esse motivo, há forte expectativa de que os infringentes sejam rejeitados por impossibilidade jurídica. O STF também pode entender que o recurso tem caráter protelatório. Nesse cenário, a Primeira Turma pode declarar o trânsito em julgado da Ação Penal 2.668, esgotando os recursos e autorizando o início do cumprimento da pena.
Relator aponta “mero inconformismo”
Ao rejeitar os embargos, Alexandre de Moraes afirmou que não há contradições na condenação e reafirmou que os crimes atribuídos ao ex-presidente foram cometidos de forma independente, afastando a tese de absorção de delitos defendida pelos advogados. Segundo Moraes, os recursos apresentados “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
Todos os demais ministros acompanharam o relator sem ressalvas. O voto de Moraes também destacou que não cabia aplicar o princípio da consunção, que reduziria a pena ao considerar que o crime de golpe de Estado absorveria o de abolição do Estado Democrático de Direito.
Execução da pena
Com o trânsito em julgado, Bolsonaro deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. As possibilidades avaliadas são:
- Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília;
- 19º Batalhão da PMDF (Papudinha);
- Superintendência da Polícia Federal, que, segundo apurações, passou por reformas recentes.
Hoje, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por descumprimento de cautelares em outro processo.




