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Justiça bate o martelo sobre soltar Jair Bolsonaro imediatamente

Por Pedro Silvini
17/11/2025
Em Geral
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Bolsonaro

(Reprodução/Lula Marques/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento virtual que rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis condenados na ação da tentativa de golpe de Estado. A decisão confirma que o colegiado não encontrou omissões nem contradições na condenação — que impôs a Bolsonaro pena de 27 anos e 3 meses de prisão.

A votação terminou às 23h59 da última sexta-feira (14). Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o entendimento de Moraes, que rebateu ponto a ponto os argumentos da defesa em voto de 141 páginas.

Com a ata publicada, o próximo passo é a divulgação do acórdão, documento que formaliza o conteúdo completo da decisão. Após isso, a defesa terá cinco dias para apresentar novos embargos de declaração, conhecidos como “segundos embargos”.

Prisão imediata?

Apesar da manutenção da condenação, a prisão imediata de Bolsonaro ainda não pode começar. Há etapas obrigatórias antes do início da execução da pena, e também não há qualquer decisão que trate de soltura.

O caminho processual agora depende dos chamados embargos infringentes, recurso que a defesa deve apresentar na tentativa de levar o caso ao plenário. No entanto, esse tipo de recurso só é aceito quando pelo menos dois ministrosdivergem da condenação — o que não ocorreu. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, antes de se transferir para a Segunda Turma.

Por esse motivo, há forte expectativa de que os infringentes sejam rejeitados por impossibilidade jurídica. O STF também pode entender que o recurso tem caráter protelatório. Nesse cenário, a Primeira Turma pode declarar o trânsito em julgado da Ação Penal 2.668, esgotando os recursos e autorizando o início do cumprimento da pena.

Relator aponta “mero inconformismo”

Ao rejeitar os embargos, Alexandre de Moraes afirmou que não há contradições na condenação e reafirmou que os crimes atribuídos ao ex-presidente foram cometidos de forma independente, afastando a tese de absorção de delitos defendida pelos advogados. Segundo Moraes, os recursos apresentados “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.

Todos os demais ministros acompanharam o relator sem ressalvas. O voto de Moraes também destacou que não cabia aplicar o princípio da consunção, que reduziria a pena ao considerar que o crime de golpe de Estado absorveria o de abolição do Estado Democrático de Direito.

Execução da pena

Com o trânsito em julgado, Bolsonaro deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. As possibilidades avaliadas são:

  • Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília;
  • 19º Batalhão da PMDF (Papudinha);
  • Superintendência da Polícia Federal, que, segundo apurações, passou por reformas recentes.

Hoje, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por descumprimento de cautelares em outro processo.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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