O Carnaval é um dos momentos mais celebrados no país e todo ano surgem algumas dúvidas em torno dos dias de festa, principalmente por parte dos trabalhadores os direitos que eles possuem de folga ou de salário. Tecnicamente, o Carnaval não é considerado um feriado nacional e sim ponto facultativo, o que implica em alguns requisitos, como por exemplo, ter direito à folga ou pagamento de 100% pelo dia trabalhado, como funciona em domingos e feriados nacionais.
Para os trabalhadores que vão atuar normalmente nos dias de folia, saiba que terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir um dia de folga. Neste ano, o Carnaval será entre os dias 1 e 5 de março, mas o período entre os dias 3 e 5 (segunda a quarta-feira), até as 14h, são considerados pontos facultativos pelo governo federal, de acordo com o calendário oficial deste ano.
Ganho em dobro se trabalhar no Carnaval?
Em alguns estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os trabalhadores têm direito a uma folga, mas se isso não ocorrer, devem receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Se por um acaso o dia for considerado ponto facultativo, não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas.
Ou seja, quem trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais. Lembrando que, faltar pode gerar consequências se não for justificado, como desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica.