Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização do sabonete líquido Pérolas do Campo, produzido pela Dell Cosméticos Ltda EPP, distribuído pela Bloom Perfumaria. Segundo a agência, o produto estava sendo vendido sem o registro sanitário obrigatório, que ajuda a garantir a segurança e qualidade daquele produto para o consumidor.
Sem o registro, a empresa não tinha como comprovar que aquele sabonete estava sendo produzido de acordo com critérios de segurança. Por isso, a Anvisa proibiu a comercialização do item de forma preventiva. Sabonetes irregulares podem causar problemas como reações alérgicas, coceira e vermelhidão se forem usados de forma contínua.
A agência dá um alerta sobre produtos sem registro ou regularização, destacando que, além de não oferecerem garantia de qualidade, segurança e eficácia, eles ainda podem representar sérios riscos para a saúde. Você pode denunciar produtos do tipo para a Anvisa através da Ouvidoria ou pela Central de Atendimento (0800 642 9782).
Anvisa proibiu linha de sabonetes antissépticos
No início do mês, a agência anunciou a proibição do sabonete antisséptico Cinord, produzido pela Cinord Sudeste Química Ltda, que estava sendo comercializado com uma formulação de registro vendido. “Além disso, a formulação do sabonete possuía uma concentração de um conservante químico acima do permitido pela legislação sanitária”, afirma a Anvisa. O produto teve sua fabricação, distribuição, comercialização e uso proibido, e a agência declarou o recolhimento de todo o estoque do cosmético em questão do mercado.
Anvisa
A Anvisa é uma autarquia sob regime especial presente em todo o território nacional. De acordo com o site da própria, ela tem por “finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.”




