O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores formais, que possuem carteira assinada, funcionando como uma reserva financeira para diversas situações previstas em lei. Neste ano, surgiram novas regras para o saque, ampliando as possibilidades dos trabalhadores terem acesso ao dinheiro, diferente das formas tradicionais, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, doenças graves e até mesmo em situações emergenciais causadas por desastres naturais.
Desde 2020, está vigente o saque-aniversário, que também surgiu como uma modalidade para que os trabalhadores pudessem sacar os benefícios de acordo com o mês de nascimento. No entanto, o governo federal decidiu buscar outras formas para facilitar o acesso à reserva, para garantir que os profissionais possam utilizá-los de maneira estratégica em diferentes circunstâncias.
Veja abaixo 15 regras para sacar o FGTS
- Demissão sem justa causa
- Compra de imóvel e pagamento de financiamento com o FGTS
- Saque para situações emergenciais e calamidades públicas
- Em casos de doenças graves: Entre as enfermidades que garantem o direito ao benefício estão câncer (neoplasia maligna), HIV/AIDS e doenças em estágio terminal
- Idosos a partir de 70 anos
- Saque de dependentes: FGTS como herança
- Rescisão do contrato por término do prazo determinado
- Rescisão por falência da empresa ou falecimento do empregador
- Rescisão do contrato por culpa recíproca reconhecida pela Justiça do Trabalho
- Suspensão do trabalho avulso
- Permanência por três anos ininterruptos sem vínculo empregatício
- Contas inativas sem movimentação por mais de três anos
- Saque para pagamento de órteses e próteses para inclusão social
- Mudanças na correção do FGTS
- Antecipação do FGTS pelo e-consignado




