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Você pode sacar o FGTS em 2025 se estiver em um destes 15 casos

Por Gabriela Giordani
10/02/2025
Em Geral
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores formais, que possuem carteira assinada, funcionando como uma reserva financeira para diversas situações previstas em lei. Neste ano, surgiram novas regras para o saque, ampliando as possibilidades dos trabalhadores terem acesso ao dinheiro, diferente das formas tradicionais, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, doenças graves e até mesmo em situações emergenciais causadas por desastres naturais.

Desde 2020, está vigente o saque-aniversário, que também surgiu como uma modalidade para que os trabalhadores pudessem sacar os benefícios de acordo com o mês de nascimento. No entanto, o governo federal decidiu buscar outras formas para facilitar o acesso à reserva, para garantir que os profissionais possam utilizá-los de maneira estratégica em diferentes circunstâncias.

Veja abaixo 15 regras para sacar o FGTS

  1. Demissão sem justa causa
  2. Compra de imóvel e pagamento de financiamento com o FGTS
  3. Saque para situações emergenciais e calamidades públicas
  4. Em casos de doenças graves: Entre as enfermidades que garantem o direito ao benefício estão câncer (neoplasia maligna), HIV/AIDS e doenças em estágio terminal
  5. Idosos a partir de 70 anos
  6. Saque de dependentes: FGTS como herança
  7. Rescisão do contrato por término do prazo determinado
  8. Rescisão por falência da empresa ou falecimento do empregador
  9. Rescisão do contrato por culpa recíproca reconhecida pela Justiça do Trabalho
  10. Suspensão do trabalho avulso
  11. Permanência por três anos ininterruptos sem vínculo empregatício
  12. Contas inativas sem movimentação por mais de três anos
  13. Saque para pagamento de órteses e próteses para inclusão social
  14. Mudanças na correção do FGTS
  15. Antecipação do FGTS pelo e-consignado
Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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