Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Seguro-Desemprego vai terminar em 2025? Governo Federal se manifesta

Por Carolina Carvalho
15/02/2025
Em Geral
0
pis

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Talvez você já tenha ouvido por aí que o seguro-desemprego vai acabar e já tenha até começado a querer arrancar os cabelos de estresse. Mas calma: tudo não passa de fake news. O Governo Federal não tem nenhum plano de acabar com o benefício e nem poderia, afinal, esse seguro está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, como um direito de qualquer trabalhador formal (CLT).

Para acessar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter sido demitido involuntariamente (sem justa causa) e se encaixar nos seguintes requisitos:

  • a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Como acessar o seguro-desemprego?

Existem duas formas de acessar o benefício: a primeira é através do Portal Emprega Brasil, dentro do site Gov.br. Você pode entrar na plataforma com o seu usuário e senha do Gov.br. Dentro do portal, você encontra a seção “Seguro-desemprego”. Dentro dela, você encontra as opções para consultar e solicitar o benefício. Você também pode solicitar o seguro através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

De ambas as formas, você precisa apresentar a seguinte documentação:

  • CPF;
  • Documento do requerimento do seguro-desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa).

O seguro-desemprego é pago através da Caixa Econômica Federal, mas você também consegue transferir o valor para contas em outras instituições.

Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Próximo post
bolsa família

Saiba se você é um dos beneficiários que vai receber o Bolsa Família no dia 18 de fevereiro

Confira!

Estados Unidos

Estados Unidos deve declarar 2 facções brasileiras como terroristas e inimigas das Américas

16/09/2025
Foto: Divulgação

Sedã espaçoso da Volkswagen sai por R$ 65.000 e impressiona amantes de carros

16/09/2025
Lago

Lago gigante de 52 anos é o maior do Brasil e abastece um estado inteiro

16/09/2025
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix