Talvez você já tenha ouvido por aí que o seguro-desemprego vai acabar e já tenha até começado a querer arrancar os cabelos de estresse. Mas calma: tudo não passa de fake news. O Governo Federal não tem nenhum plano de acabar com o benefício e nem poderia, afinal, esse seguro está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, como um direito de qualquer trabalhador formal (CLT).
Para acessar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter sido demitido involuntariamente (sem justa causa) e se encaixar nos seguintes requisitos:
- a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
- b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Como acessar o seguro-desemprego?
Existem duas formas de acessar o benefício: a primeira é através do Portal Emprega Brasil, dentro do site Gov.br. Você pode entrar na plataforma com o seu usuário e senha do Gov.br. Dentro do portal, você encontra a seção “Seguro-desemprego”. Dentro dela, você encontra as opções para consultar e solicitar o benefício. Você também pode solicitar o seguro através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
De ambas as formas, você precisa apresentar a seguinte documentação:
- CPF;
- Documento do requerimento do seguro-desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa).
O seguro-desemprego é pago através da Caixa Econômica Federal, mas você também consegue transferir o valor para contas em outras instituições.