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Bicicletas e cadeiras de rodas terão cobrança de IPVA a partir de 2026? Checamos

Por Carolina Carvalho
26/11/2025
Em Geral
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bicicleta

Imagem de freepik

A partir do ano que vem, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e até cadeiras de rodas com motor elétrico, vão estar submetidos a novas regras. Essas normas, aprovadas em 2023 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecem mudanças envolvendo os equipamentos obrigatórios, a necessidade de registro e, em alguns estados, podem incluir a obrigação de pagar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Lembrando que o IPVA é um imposto de competência estadual, então os estados que decidem se ele incide ou não sobre esses veículos elétricos. Um exemplo de estado que pode adotar, futuramente, a cobrança do imposto para essa categoria é o Rio de Janeiro, segundo o Portal g1.

Apesar de as regras entrarem em vigor oficialmente a partir de 2026, o texto final com todas as diretrizes ainda será detalhado pelo Contran. Isso significa que alguns pontos podem ser ajustados ou complementados até lá, especialmente no que diz respeito à definição dos equipamentos obrigatórios, da forma de registro e dos critérios que os estados poderão adotar para eventual cobrança de IPVA. Por ora, não há confirmação de que o Imposto será cobrado para bicicletas.

Novas exigências para veículos elétricos

Para conduzir esses ciclomotores, a partir de 2026 o motorista vai precisar emplacar o veículo, usar capacete e ter a CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Os motoristas de veículos autopropelidos ou bicicletas elétricas ainda fogem da exigência da CNH, do uso de capacete e do registro de emplacamento. Mas isso não quer dizer que nada mudou. As novas regras incluem exigências de equipamentos de segurança para quem conduz esses veículos:

  • Autopropelido: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral;
  • Bicicleta elétrica: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo; pneus em condições de segurança;
  • Ciclomotor: espelhos retrovisores nos dois lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna vermelha na traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo para controlar ruído do motor.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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