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Herdeiros podem solicitar reembolso do INSS ainda em novembro

Por Pedro Silvini
26/11/2025
Em Geral
0
INSS

Foto: (Reprodução/Agência Brasil)

Herdeiros e pensionistas já podem, a partir da última semana, solicitar a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios do INSS pertencentes a pessoas falecidas. A revisão envolve descontos feitos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 — cobranças que não deveriam ter ocorrido e que atingiram aproximadamente 800 mil beneficiários já mortos.

A iniciativa, liberada pelo governo federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, busca corrigir falhas de controle, recuperar valores pagos sem amparo legal e ajustar distorções identificadas nos últimos anos.

Os pedidos podem ser feitos online, pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou presencialmente, em agências dos Correios ou unidades do próprio INSS.

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Como pedir o reembolso?

1. Para pensionistas (quando o benefício gerou Pensão por Morte)

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  • O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou nas agências dos Correios.
  • O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao benefício.

2. Para herdeiros (quando o benefício NÃO gerou Pensão por Morte)

1º passo — Reconhecimento como herdeiro no INSS

No Meu INSS:

  • Acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Selecione “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – Sucessor/Herdeiro”.
  • Clique em “Pedir Análise”.

Documentos necessários:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial autorizando o herdeiro a atuar no processo.
  • Documento de identificação.
  • Comprovante de endereço.

Se houver dúvidas, o atendimento telefônico está disponível pelo número 135.

2º passo — Solicitar a devolução

Após o reconhecimento da condição de herdeiro:

No Meu INSS:

  • Acesse “Consultar Pedidos” e encontre “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
  • Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Confira os valores e marque se os descontos foram autorizados ou não.
  • Finalize em “Enviar Declaração”.

O reembolso será dividido entre todos os herdeiros ou sucessores habilitados.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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