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Herdeiros podem solicitar reembolso do INSS ainda em novembro

Por Pedro Silvini
26/11/2025
Em Geral
0
INSS

(Reprodução/Agência Brasil)

Herdeiros e pensionistas já podem, a partir da última semana, solicitar a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios do INSS pertencentes a pessoas falecidas. A revisão envolve descontos feitos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 — cobranças que não deveriam ter ocorrido e que atingiram aproximadamente 800 mil beneficiários já mortos.

A iniciativa, liberada pelo governo federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, busca corrigir falhas de controle, recuperar valores pagos sem amparo legal e ajustar distorções identificadas nos últimos anos.

Os pedidos podem ser feitos online, pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou presencialmente, em agências dos Correios ou unidades do próprio INSS.

Como pedir o reembolso?

1. Para pensionistas (quando o benefício gerou Pensão por Morte)

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  • O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou nas agências dos Correios.
  • O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao benefício.

2. Para herdeiros (quando o benefício NÃO gerou Pensão por Morte)

1º passo — Reconhecimento como herdeiro no INSS

No Meu INSS:

  • Acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Selecione “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – Sucessor/Herdeiro”.
  • Clique em “Pedir Análise”.

Documentos necessários:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial autorizando o herdeiro a atuar no processo.
  • Documento de identificação.
  • Comprovante de endereço.

Se houver dúvidas, o atendimento telefônico está disponível pelo número 135.

2º passo — Solicitar a devolução

Após o reconhecimento da condição de herdeiro:

No Meu INSS:

  • Acesse “Consultar Pedidos” e encontre “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
  • Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Confira os valores e marque se os descontos foram autorizados ou não.
  • Finalize em “Enviar Declaração”.

O reembolso será dividido entre todos os herdeiros ou sucessores habilitados.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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