A aposentadoria especial está em foco no Brasil devido a mudanças legislativas que impactam diversas profissões. Trabalhadores devem comprovar, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a exposição contínua a agentes nocivos para garantir esse benefício. O PPP é emitido pelo empregador, com base em laudos técnicos, e é essencial para o processo de concessão do benefício.
A reforma previdenciária de 2019 trouxe novas exigências de idade mínima para a aposentadoria especial, variando de 55 a 60 anos.
Profissões contempladas pela aposentadoria especial
Diversas profissões têm direito à aposentadoria especial, como engenheiros, médicos, dentistas, enfermeiros, eletricitários e trabalhadores da mineração. O direito depende do tempo de contribuição e exposição aos agentes nocivos, variando entre 15, 20 ou 25 anos conforme a atividade.
Veja as atividades profissionais contempladas com a aposentadoria especial:
- Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
- Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
- Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
- Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
- Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
- Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
- Pesca: Pescadores;
- Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
- Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
- Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
- Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
- Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
- Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
- Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
- Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
- Transporte manual de carga na área portuária;
- Transporte ferroviário;
- Transporte rodoviário;
- Transporte urbano e rodoviário;
- Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
- Lavanderia e tinturaria;
- Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
- Soldagem, galvanização e caldeiraria;
- Pintores de Pistola;
- Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
- Indústria gráfica e editorial;
- Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
- Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
- Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
- Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
- Esmerilhadores;
- Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
- Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
- Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
- Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
- Fabricação de vidros e cristais;
- Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
- Preparação de couros.
Tempo de contribuição:
- 15 anos para exposição de alto risco
- 20 anos para exposição de médio risco
- 25 anos para exposição de baixo risco
Solicitação do benefício
O pedido de aposentadoria especial é feito online, pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos exigidos, incluindo o PPP.
Esse processo digital facilita o acesso ao benefício, oferecendo praticidade aos trabalhadores. Porém, o benefício também pode ser solicitado presencial nas agências do INSS.




