A Carteira do Idoso – ou Carteira da Pessoa Idosa – é um documento para facilitar o acesso de pessoas idosas – a partir dos 60 anos de idade – ao transporte público em viagens interestaduais. Comprovando uma renda de até dois salários mínimos, os idosos têm direito a transporte gratuito (duas vagas por veículo) ou a um desconto de 50%.
Esse documento foi criado para facilitar a vida dos idosos que não conseguem comprovar renda de até dois salários mínimos. A carteira facilita esse acesso, sendo gerada especificamente para pessoas que se encaixam no critério. “Dessa forma, os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda”, explica o site Gov.br.
Quem pode usar a Carteira do Idoso?
Para utilizar a Carteira do Idoso, você precisa ser uma pessoa idosa (acima de 60 anos) cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com renda individual de até dois salários mínimos.
Se você ainda não é inscrito no CadÚnico, você pode procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo de você para ser inscrito no cadastro.
Como emitir a Carteira do Idoso?
Dentro do site Gov.br, você encontra o site da carteira do idoso. Você pode fazer o seu login com o mesmo usuário e senha do Gov.br. Então é só emitir a carteira – que já sai na mesma hora. Você pode imprimir o documento ou utilizar apenas a carteira digital.
Outra forma de emitir a carteira é procurando o CRAS da cidade. Lá, você precisa informar dados como CPG, nome ou NIS ao técnico do CRAS para conseguir emitir o documento. Quando solicitado na CRAS, o prazo é de 45 dias a contar da inscrição do Cadastro Único.