Nasceu em janeiro ou em fevereiro? Você já pode fazer o seu saque-aniversário do FGTS! Com a modalidade do saque-aniversário, você pode sacar parte do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) uma vez por ano, mesmo sem ter sido demitido – a má notícia é que, em caso de demissão, você recebe apenas o valor da multa descisória.
O valor do seu saque depende do saldo da sua conta do FGTS. O saque-aniversário é uma porcentagem desse saldo, mais uma taxa fixa. Confira a tabela:
| Faixa de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela fixa (em R$) |
| Até 500,00 | 50% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Calendário do saque-aniversário do FGTS de 2025:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025;
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025;
- Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025;
- Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025;
- Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025;
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025;
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025;
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025;
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.




