A partir de 2026, a reforma tributária do Brasil trará um novo elemento ao cenário imobiliário: o “CPF do imóvel”. Implementado pela Receita Federal, este sistema exigirá que todos os imóveis urbanos e rurais sejam cadastrados no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
A medida visa centralizar informações como titularidade, localização e situação documental em uma única base de dados. Isso busca aumentar a transparência e a eficiência na tributação, permitindo uma fiscalização mais precisa e prevenindo fraudes.
O sistema será implementado de forma automática e sem custos para os proprietários. Capitais e grandes municípios devem adaptar seus cadastros até 2026; os demais têm prazo até 2027. A Receita Federal coordenará a iniciativa, em parceria com prefeituras e órgãos competentes.
O que significa o CPF do Imóvel?
O “CPF do imóvel” será um número de identificação único atribuído a cada propriedade, funcionando de maneira semelhante ao CPF de pessoas físicas. Este cadastro facilitará o cruzamento de informações com outras bases de dados, garantindo que os dados fiscais estejam atualizados e acessíveis para órgãos públicos e profissionais do setor imobiliário.
A implementação do CIB permitirá ajustes nos valores venais dos imóveis, que são usados para calcular impostos como o IPTU. Isso tende a corrigir distorções e subavaliações, possivelmente resultando em um aumento na carga tributária para alguns proprietários.
Além disso, a unificação de dados promete tornar as transações imobiliárias mais seguras e rápidas, beneficiando compradores, vendedores e investidores.
Transição e adaptação ao novo sistema
A introdução do “CPF do imóvel” será gradual. Durante a transição, os proprietários não precisarão realizar solicitações nem pagar taxas adicionais.
A principal responsabilidade do proprietário será manter as informações cadastrais atualizadas, evitando divergências e complicações.




