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Nova lei determina que esse crime terá pena de até 40 anos na prisão

Por Pedro Silvini
10/12/2025
Em Geral
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Prisão

(Reprodução/IStock)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280/2025, que endurece de forma significativa as penas para crimes contra a dignidade sexual — especialmente aqueles cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A partir de agora, crimes com resultado grave, como lesão seguida de morte, poderão levar condenados a cumprir até 40 anos de prisão, uma das penas mais altas previstas no Código Penal.

A nova legislação modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o ECA e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre as mudanças, está o aumento da pena para estupro de menores de 14 anos, que passa de 8–15 anos para 10–18 anos, além de multa. Nos casos mais graves, a punição pode chegar a 40 anos.

A relatora do projeto na Câmara, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), afirmou que o objetivo é corrigir lacunas e fortalecer a prevenção.
Segundo ela, é essencial promover “maior responsabilização penal e, concomitantemente, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável” das futuras gerações.

Delegada Katarina, relatora do projeto na Câmara (Reprodução/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Coleta obrigatória de DNA e monitoramento reforçado

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A lei determina que investigados e condenados por crimes sexuais terão coleta obrigatória de material genético, medida que visa fortalecer investigações e permitir cruzamento de dados em casos semelhantes.

Outra mudança relevante é a criação de um novo crime: descumprimento de medidas protetivas, com pena de 2 a 5 anos de prisão. Antes, essa proteção estava restrita à Lei Maria da Penha.

O texto também amplia o uso de monitoramento eletrônico. Além da tornozeleira, pode ser aplicado um dispositivo que alerta a vítima caso o agressor se aproxime, aumentando a capacidade de prevenção.

As medidas protetivas poderão ser impostas imediatamente pelo Judiciário, incluindo:

  • afastamento do lar;
  • proibição de contato;
  • restrição de visitas a dependentes;
  • suspensão do porte de armas.

Big techs serão responsáveis por retirar conteúdos ilegais

A lei também atinge empresas de tecnologia. Plataformas digitais agora são obrigadas a remover conteúdos de exploração sexual, abuso, sequestro ou aliciamento assim que forem identificados — direta ou indiretamente — e devem comunicar o caso às autoridades no Brasil e no exterior.

A legislação estabelece ainda que vítimas de crimes sexuais — e, agora, também suas famílias — terão direito a acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico, com atenção especial a menores e pessoas com deficiência.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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