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Código Penal foi alterado e brasileiros que realizarem modificação em carros serão presos

Por Pedro Silvini
14/12/2025
Em Geral
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placa carro

(Reprodução/IStock)

Uma mudança no Código Penal colocou motoristas e proprietários de veículos em alerta: qualquer modificação, adulteração, troca ou remoção de placas agora é crime, com pena de prisão e sem possibilidade de fiança.

A regra, válida desde a sanção da Lei 14.562/2023, transforma em crime uma conduta que antes era tratada apenas como infração administrativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que mudou na lei

Antes de 2023, circular sem placa ou alterar a identificação do veículo era punido com multa e medidas administrativas. Com a nova lei — sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin —, a adulteração passou a ser tipificada no artigo 311 do Código Penal, que agora prevê:

  • Reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, para quem adulterar, remarcar ou suprimir placa, número de chassi ou qualquer sinal identificador;
  • Reclusão de 4 a 8 anos, nos casos em que o veículo seja conduzido sem placa ou com adulterações, crime considerado inafiançável;
  • A criminalização passou a valer também para veículos não automotores, como bicicletas elétricas, reboques e semirreboques.

Medida busca combater roubos e fraudes

De acordo com reportagem do O Globo, um dos principais objetivos da nova legislação é coibir roubos de carga e dificultar a circulação de veículos clonados — prática comum em crimes patrimoniais.

Ao criminalizar qualquer intervenção na placa — mesmo a simples remoção —, o governo pretende fechar brechas usadas por criminosos. A mudança também reforça tendências jurisprudenciais que já tratavam adulterações de sinal identificador como crimes de maior gravidade.

Casos de modificação simples também entram na regra

A alteração inclui qualquer modificação na placa, mesmo aquelas consideradas menores, como:

  • troca não autorizada por modelo sem padrão Mercosul;
  • reposicionamento irregular;
  • manipulação para reduzir a visibilidade;
  • colocação de películas;
  • remoção da placa para circular em eventos ou trilhas.

Qualquer dessas condutas, se feitas sem autorização do órgão competente, agora configura crime.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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