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Saque calamidade FGTS: quem tem direito, valores e datas de pagamento

Por Carolina Carvalho
22/02/2025
Em Geral
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fgts

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Uma das modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é o saque calamidade. Nestes casos, o trabalhador pode sacar até R$ 6.220,00 da sua conta do fundo se algum desastre natural tiver atingido sua residência – é necessária declaração oficial da Defesa Civil – ou se o seu município tiver decretado calamidade pública.

Considera-se desastre natural:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Outra condição para poder solicitar o saque calamidade é que você não feito outro saque do FGTS nos últimos 12 meses. Porém, no ano passado, o Decreto nº 12.016 de 07/05/2024 dispensou esse intervalo no caso da situação de calamidade pública que o Rio Grande do Sul viveu com as enchentes em maio de 2024.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

Você precisa acessar o aplicativo do FGTS. Siga o passo a passo do site oficial da Caixa:

  1. Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”;
  2. Selecione “Solicitar saque”;
  3. Clique em “Calamidade pública”;
  4. Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
  5. Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
  6. Informe o nome do município e selecione-o na lista;
  7. Selecione o tipo do comprovante de endereço;
  8. Digite o CEP e número da residência;
  9. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
    • ​Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
    • Sacar presencialmente;
  10. Encaminhe os seguintes documentos:
  11. Documento de identidade;
  12. Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  13. Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
  14. Confira os documentos anexados e confirme;
  15. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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