Para quem quer conquistar o sonho da casa (ou apartamento) próprio, a opção de comprar um imóvel na planta pode ser bastante atraente, muitas vezes contando com valores mais acessíveis e oportunidades de financiamento. Mas também existem ricos desse tipo de compra. Afinal, você adquiriu algo que ainda não existe e existem riscos nesse tipo de aquisição. Um deles é: e se você quiser desistir da compra? Como vender um imóvel que ainda nem terminou de sair do papel?
Lei de 2018 define regras para reembolso de imóvel comprado na planta
De acordo com o JusBrasil, foi pensando nesse tipo de caso que, em dezembro de 2018, foi criada a chama “Lei do Distrato”, com o objetivo de criar regras mais claras para encerrar contratos de compra e venda de imóveis direto das incorporadoras. Segundo o site, isso até trouxe mais segurança para o mercado, mas também aumentou as multas por rescisão para o bolso do consumidor.
Ps: a Lei do Distrato só vale para contratos assinados depois da sua criação, em dezembro de 2018.
Antes da lei, era seguido o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que previa que o vendedor não podia ficar com 100% do valor pago do imóvel e que alguma parte devia ser reembolsada ao consumidor que desistiu da compra. O judiciário estabeleceu que as multas de rescisão deviam ser limitadas a 25%, incluindo despesas com corretagem, impostos, obrigações incidentes sobre o imóvel, etc.
Com a Lei do Distrato, a multa para o encerramento de contratos sem patrimônio de afetação é até 25% do valor pago. Para contratos com patrimônio de afetação, a multa é de até 50% do valor pago. O comprador continua tendo que pagar corretagem e outras obrigações presentes em lei.




