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Projeto de Érika Hilton pode tirar monetização de homens que produzem conteúdo misógino na internet

Por Pedro Silvini
16/12/2025
Em Geral
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Érika HIlton

(Reprodução/Zeca Ribeiro)

A deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe impedir a monetização de conteúdos digitais considerados misóginos, discriminatórios ou desinformativos sobre questões de gênero. A iniciativa atinge principalmente produtores ligados à chamada ideologia “redpill”, que defende a supremacia masculina e dissemina discurso de ódio contra mulheres nas redes sociais.

Na justificativa do projeto, Érika Hilton afirma que existe uma “indústria da misoginia digital”, caracterizada por um ecossistema organizado e lucrativo que transforma o ódio às mulheres em estratégia de engajamento e geração de receita. Segundo a parlamentar, “a monetização desses conteúdos valida e amplifica essa mensagem de ódio, transformando a misoginia em uma carreira digital rentável”.

O projeto veda qualquer forma de remuneração direta ou indireta, como publicidade, impulsionamento, doações ou assinaturas, associada a conteúdos enquadrados nessa categoria.

Liberdade de expressão e limites econômicos

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A deputada sustenta que a proposta não configura censura. No texto, ela argumenta que “liberdade de expressão não equivale à liberdade de obter ganhos financeiros por meio de conteúdos que violam direitos fundamentais”. O foco, segundo a parlamentar, é desarticular o incentivo econômico que sustenta a circulação desse tipo de material.

A proposta não criminaliza opiniões individuais, mas busca retirar os estímulos financeiros que impulsionam discursos de ódio e desinformação nas plataformas digitais.

Responsabilização das plataformas e sanções

O projeto estabelece responsabilidade civil e administrativa solidária das plataformas digitais caso não haja retirada imediata de conteúdos considerados de risco, como aqueles relacionados a discurso de ódio ou violência política de gênero.

Entre as sanções previstas estão advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por conteúdo, aplicação de multa diária, suspensão de serviços de publicidade e monetização, retirada imediata do material e devolução dos valores arrecadados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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