A deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe impedir a monetização de conteúdos digitais considerados misóginos, discriminatórios ou desinformativos sobre questões de gênero. A iniciativa atinge principalmente produtores ligados à chamada ideologia “redpill”, que defende a supremacia masculina e dissemina discurso de ódio contra mulheres nas redes sociais.
Na justificativa do projeto, Érika Hilton afirma que existe uma “indústria da misoginia digital”, caracterizada por um ecossistema organizado e lucrativo que transforma o ódio às mulheres em estratégia de engajamento e geração de receita. Segundo a parlamentar, “a monetização desses conteúdos valida e amplifica essa mensagem de ódio, transformando a misoginia em uma carreira digital rentável”.
O projeto veda qualquer forma de remuneração direta ou indireta, como publicidade, impulsionamento, doações ou assinaturas, associada a conteúdos enquadrados nessa categoria.
Liberdade de expressão e limites econômicos
A deputada sustenta que a proposta não configura censura. No texto, ela argumenta que “liberdade de expressão não equivale à liberdade de obter ganhos financeiros por meio de conteúdos que violam direitos fundamentais”. O foco, segundo a parlamentar, é desarticular o incentivo econômico que sustenta a circulação desse tipo de material.
A proposta não criminaliza opiniões individuais, mas busca retirar os estímulos financeiros que impulsionam discursos de ódio e desinformação nas plataformas digitais.
Responsabilização das plataformas e sanções
O projeto estabelece responsabilidade civil e administrativa solidária das plataformas digitais caso não haja retirada imediata de conteúdos considerados de risco, como aqueles relacionados a discurso de ódio ou violência política de gênero.
Entre as sanções previstas estão advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por conteúdo, aplicação de multa diária, suspensão de serviços de publicidade e monetização, retirada imediata do material e devolução dos valores arrecadados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.




