No Brasil, ao registrar um recém-nascido, existe uma certa liberdade para escolher o sobrenome (ou sobrenomes) da criança. O nome do bebê pode incluir o sobrenome da mãe, do pai ou de ambos sem uma ordem obrigatória, seguindo a forma que os pais acharem melhor.
“O que se verifica é a ‘cultura’ de sempre colocar o sobrenome do pai ao final, mas nada obrigatório”, explica Lucas Braga, do escritório Freire & Braga advogados, ao portal Terra. A escolha de ordem dos sobrenomes pode estar alinhada à cultura, história ou preferência pessoal da família. O site oficial do Registro Civil explica que essa flexibilidade é importante para reconhecer diferentes realidades familiares, respeitando a autonomia dos responsáveis.
Além dos sobrenomes das mães e dos pais, a criança também pode ser registrada com os sobrenomes dos avós ou de outros ascendentes mais distantes na árvore genealógica, desde que seja apresentada a documentação necessária para atestar parentesco. Não adianta tentar colocar o sobrenome da sua cantora preferida na criança… só se você for parente dela. De acordo com a Superinteressante, também não existe no Brasil uma limitação de quantos sobrenomes uma criança pode receber.
O que você não pode fazer na hora de dar um sobrenome ao seu filho
Mas existe um porém (também não é feira). Como explica o site, é importante que o sobrenome escolhido não cause constrangimentos ou prejuízos para a criança no seu futuro, seja nas áreas social, escolar ou profissional. “Ou seja, ao fazer essa escolha, os pais devem considerar o bem-estar e a vivência da criança ao longo de sua vida”, alerta o site.




