O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (18), uma das decisões mais aguardadas — e temidas — por aposentados por incapacidade permanente. Por maioria apertada, a Corte decidiu manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor do benefício, frustrando a expectativa de aumento ou retorno ao pagamento integral a partir de 2026.
No julgamento realizado em sessão plenária, o STF declarou constitucional o artigo 26, §2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019. A norma alterou a forma de cálculo da antiga aposentadoria por invalidez — hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Ao final do julgamento, a Corte fixou a seguinte tese:
“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/19, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.”
Com a decisão, o benefício permanece calculado em 60% da média aritmética de todas as contribuições, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Aposentadoria integral fica restrita
A aposentadoria integral, que antes era regra, passa a ser garantida apenas nos casos em que a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença relacionada à atividade profissional.
Assim, segurados que desenvolveram doenças graves sem relação com o trabalho — como câncer avançado, problemas cardíacos ou paralisias decorrentes de acidentes domésticos — continuarão recebendo benefícios reduzidos, mesmo sem condições de retornar ao mercado de trabalho.
Julgamento dividido no STF
O julgamento teve placar apertado. Votaram pela manutenção da regra da Reforma os ministros Luís Roberto Barroso(relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que defendiam o pagamento integral da aposentadoria por incapacidade permanente, independentemente da origem da doença.
O caso chegou ao STF após recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia concedido aposentadoria integral a um segurado.




