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Contas suspensas do Bolsa Família serão reativadas temporariamente

Por Pedro Silvini
19/12/2025
Em Geral
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Cartão Bolsa Família

(Reprodução/Lyon Santos/MDS)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (19) suspender temporariamente a determinação que obrigava empresas de apostas e bets a bloquear e encerrar contas de beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com isso, contas que haviam sido suspensas terão o bloqueio interrompido até nova deliberação da Corte.

A decisão foi tomada após solicitação da Associação Nacional de Jogos e Loterias, que argumentou haver risco de “danos irreversíveis” às empresas e aos usuários, especialmente diante da proximidade do recesso do Judiciário. A associação questionou atos normativos do governo federal que, desde outubro, determinavam o bloqueio automático de contas de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas.

Fux acolheu parcialmente o pedido. Segundo o ministro, a suspensão vale até que o tema seja debatido em uma audiência de conciliação, marcada por ele para o dia 10 de fevereiro, antecipando a data que antes estava prevista apenas para março.

O que muda com a decisão

Apesar da reativação temporária das contas que já existiam, o STF manteve pontos centrais da norma editada pelo Ministério da Fazenda. Continua proibida a abertura de novas contas ou cadastros em casas de apostas por beneficiários do Bolsa Família e do BPC.

Além disso, segue vedado o uso direto dos recursos dos benefícios sociais para apostas. O desbloqueio autorizado pela decisão judicial se aplica apenas a valores que excedam o montante recebido por meio dos programas assistenciais.

Norma estava em vigor desde outubro

A regra suspensa parcialmente fazia parte de um pacote de medidas do governo federal para restringir o acesso de beneficiários de programas sociais às apostas online. Desde outubro, empresas do setor eram obrigadas a consultar regularmente o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), cruzando dados de CPF com a base de beneficiários.

Caso o usuário constasse como recebedor do Bolsa Família ou do BPC, a norma determinava o bloqueio do cadastro, o encerramento da conta e a devolução de eventuais valores depositados. O monitoramento deveria ocorrer tanto no momento do cadastro quanto nos logins dos usuários.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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