O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (19), e o trabalhador que não receber o valor até o fim do dia pode recorrer a medidas legais que resultam em indenização, correção monetária e até multa ao empregador.
Conhecido como gratificação natalina, o 13º salário pode ser pago em parcela única ou dividido em duas vezes. A forma mais comum é o pagamento parcelado, com a primeira parcela quitada até 30 de novembro e a segunda obrigatoriamente até 20 de dezembro — data que neste ano foi antecipada para esta sexta-feira (19), já que o prazo legal cairia em um sábado.
Quem não recebeu a primeira parcela em novembro ou a segunda até hoje já está diante de uma irregularidade trabalhista.
Quem tem direito ao 13º salário
Têm direito ao benefício todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano, desde que não tenham sido demitidos por justa causa. O pagamento vale para empregados urbanos, rurais, domésticos e servidores públicos.
O valor pode ser integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano. Beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas, também recebem o adicional, seguindo calendário próprio.
O que acontece se a empresa atrasar
Caso o empregador não pague o 13º dentro do prazo, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. A multa administrativa é de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
Embora a legislação trabalhista não estabeleça multa direta ou juros automáticos ao trabalhador pelo atraso do 13º, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinam que valores pagos fora do prazo devem sofrer correção monetária.
Além disso, é importante verificar se a convenção coletiva da categoria prevê penalidades adicionais, como multas ou reajustes maiores em caso de atraso.
O que acontece se a empresa atrasar
Caso o empregador não pague o 13º dentro do prazo, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. A multa administrativa é de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
Embora a legislação trabalhista não estabeleça multa direta ou juros automáticos ao trabalhador pelo atraso do 13º, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinam que valores pagos fora do prazo devem sofrer correção monetária.
Além disso, é importante verificar se a convenção coletiva da categoria prevê penalidades adicionais, como multas ou reajustes maiores em caso de atraso.



