Circula nas redes sociais a informação de que idosos passarão a ter direito a passagens gratuitas em ônibus das categorias semi-leito, leito e cabine cama a partir de 2026. No entanto, de acordo com a legislação vigente, o benefício continua restrito aos veículos da categoria convencional no transporte interestadual, conforme determina o Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 2003.
A Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, assegura que pessoas com 60 anos ou mais, com renda mensal de até dois salários mínimos, tenham direito a viajar gratuitamente em ônibus interestaduais convencionais. Cada veículo deve reservar duas vagas gratuitas por viagem para esse público.
Caso essas vagas já estejam ocupadas, a empresa de transporte é obrigada a oferecer 50% de desconto no valor da passagem. O benefício também se aplica a viagens interestaduais de trem e barco, respeitando as regras específicas de cada modal.
Atualmente, não há previsão legal que estenda essa gratuidade para ônibus das categorias semi-leito, leito ou cabine cama.
Quem pode acessar o benefício
Para ter acesso à gratuidade ou ao desconto, o idoso deve:
- Ter 60 anos ou mais;
- Comprovar renda de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em valores de 2025);
- Estar inscrito no CadÚnico ou apresentar comprovante de renda;
- Apresentar a Carteira da Pessoa Idosa ou documento oficial com foto e comprovação de renda.
O bilhete deve ser solicitado no guichê da empresa com antecedência mínima de três horas antes do horário da viagem.
Transporte urbano tem regras diferentes
No transporte municipal e semiurbano, a gratuidade é assegurada para pessoas com 65 anos ou mais, conforme a Constituição Federal. Para quem tem entre 60 e 64 anos, o benefício depende de legislação estadual ou municipal.
Nesses casos, basta apresentar um documento oficial com foto. Em muitas cidades, há também a emissão de um cartão do idoso, que facilita o acesso ao transporte coletivo.
Atenção a informações falsas
Até o momento, não existe lei federal ou regulamentação que autorize a gratuidade em ônibus semi-leito, leito ou cabine cama para idosos em 2026 e sim projeto de lei em andamento. Qualquer mudança nesse sentido depende de alteração legislativa aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentada pelos órgãos de transporte.




