Obter acesso ao celular de um cônjuge sem autorização pode levar a consequências legais sérias no Brasil. Segundo o artigo 154-A do Código Penal, essa prática é considerada crime de invasão de dispositivo informático, resultando em penas de reclusão de até quatro anos, além de multas.
A legislação tem como objetivo proteger direitos fundamentais, como a privacidade e a intimidade, conforme garantido pela Constituição Federal.
Penalidades
Muitos indivíduos, movidos por ciúmes ou desconfiança, acabam acessando dispositivos dos parceiros sem permissão. Apesar de parecer uma ação inofensiva, essa violação é tipificada como crime pela Lei Carolina Dieckmann. As consequências dessa infração podem incluir reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Esta normativa foi criada para salvaguardar dados eletrônicos e considera a invasão ilegal, seja para modificar, destruir ou acessar informações.
As regras se aplicam independentemente da relação entre as partes. Portanto, mesmo que haja confiança no lar, é essencial que tenha um acordo mútuo para acessar dispositivos pessoais.
Procedimentos legais
Vítimas de invasão de dispositivo informático devem reunir provas para registrar boletins de ocorrência. Provas como capturas de tela de conversas e registros de atividades são fundamentais. A coleta de evidências pode ser desafiadora, mas é um passo necessário para dar continuidade ao processo judicial.
Internacionalmente, a proteção da privacidade é uma prioridade crescente nas legislações. No Brasil, mesmo sem uma lei ampla sobre crimes cibernéticos, há adesão à Convenção de Budapeste.




