Mesmo sem carteira assinada ou renda própria, donas de casa podem garantir aposentadoria e outros benefícios do INSS. A legislação previdenciária permite que essas mulheres contribuam como seguradas facultativas, assegurando direitos como aposentadoria por idade, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, desde que sigam as regras corretas de contribuição.
A dona de casa é enquadrada como contribuinte facultativa, ou seja, não exerce atividade remunerada, mas pode optar por contribuir voluntariamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Existem três alíquotas principais disponíveis:
- 20%: calculada sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS. Essa modalidade permite acesso à aposentadoria por idade e pode contar para outros benefícios previdenciários.
- 11%: opção intermediária, também voltada à aposentadoria por idade.
- 5% do salário mínimo: destinada exclusivamente a donas de casa de baixa renda, sem renda própria, que se dedicam apenas ao trabalho doméstico e tenham a família inscrita e com dados atualizados no CadÚnico, com renda familiar de até dois salários mínimos.
Na alíquota reduzida de 5%, a aposentadoria ocorre exclusivamente por idade.
Regras para aposentadoria
Atualmente, para a aposentadoria por idade, a legislação exige:
- 62 anos de idade para mulheres;
- 15 anos de contribuição, o equivalente a 180 contribuições mensais ao INSS.
Essas regras valem tanto para quem contribui com 5% quanto para as demais alíquotas, respeitadas as limitações de cada modalidade.
Como começar a contribuir
Para iniciar as contribuições, a dona de casa deve se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O cadastro pode ser feito:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Pela Central 135, do INSS.
Após a inscrição, o pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), de forma mensal ou trimestral.
Códigos de contribuição
Cada modalidade exige um código específico:
- 5% (baixa renda)
- Mensal: 1929
- Trimestral: 1937
- 11%
- Mensal: 1473
- Trimestral: 1490
- 20%
- Mensal: 1406
- Trimestral: 1457
O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte à competência. Contribuições em atraso estão sujeitas a multa e juros.
Benefícios garantidos às donas de casa
Ao contribuir corretamente, a dona de casa passa a ter direito a diversos benefícios da Previdência Social, entre eles:
- Aposentadoria por idade;
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão (para dependentes).
Para alguns benefícios, como o benefício por incapacidade temporária, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições, além de avaliação médico-pericial.




