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Lei garante aposentadoria do INSS para donas de casa mesmo sem carteira assinada

Por Pedro Silvini
24/12/2025
Em Geral
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Idosa aposentada no INSS

(Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Mesmo sem carteira assinada ou renda própria, donas de casa podem garantir aposentadoria e outros benefícios do INSS. A legislação previdenciária permite que essas mulheres contribuam como seguradas facultativas, assegurando direitos como aposentadoria por idade, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, desde que sigam as regras corretas de contribuição.

A dona de casa é enquadrada como contribuinte facultativa, ou seja, não exerce atividade remunerada, mas pode optar por contribuir voluntariamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Existem três alíquotas principais disponíveis:

  • 20%: calculada sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS. Essa modalidade permite acesso à aposentadoria por idade e pode contar para outros benefícios previdenciários.
  • 11%: opção intermediária, também voltada à aposentadoria por idade.
  • 5% do salário mínimo: destinada exclusivamente a donas de casa de baixa renda, sem renda própria, que se dedicam apenas ao trabalho doméstico e tenham a família inscrita e com dados atualizados no CadÚnico, com renda familiar de até dois salários mínimos.

Na alíquota reduzida de 5%, a aposentadoria ocorre exclusivamente por idade.

Regras para aposentadoria

Atualmente, para a aposentadoria por idade, a legislação exige:

  • 62 anos de idade para mulheres;
  • 15 anos de contribuição, o equivalente a 180 contribuições mensais ao INSS.

Essas regras valem tanto para quem contribui com 5% quanto para as demais alíquotas, respeitadas as limitações de cada modalidade.

Como começar a contribuir

Para iniciar as contribuições, a dona de casa deve se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O cadastro pode ser feito:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Pela Central 135, do INSS.

Após a inscrição, o pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), de forma mensal ou trimestral.

Códigos de contribuição

Cada modalidade exige um código específico:

  • 5% (baixa renda)
    • Mensal: 1929
    • Trimestral: 1937
  • 11%
    • Mensal: 1473
    • Trimestral: 1490
  • 20%
    • Mensal: 1406
    • Trimestral: 1457

O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte à competência. Contribuições em atraso estão sujeitas a multa e juros.

Benefícios garantidos às donas de casa

Ao contribuir corretamente, a dona de casa passa a ter direito a diversos benefícios da Previdência Social, entre eles:

  • Aposentadoria por idade;
  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão (para dependentes).

Para alguns benefícios, como o benefício por incapacidade temporária, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições, além de avaliação médico-pericial.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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