Nova legislação no município do Rio de Janeiro impôs mudanças na forma de instalação de hidrômetros. Sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, a Lei 9.207 determina que, desde o último dia 19 de dezembro, os medidores de água devem ser instalados no interior dos imóveis, proibindo sua colocação em locais externos, como calçadas.
A medida visa proteger consumidores e aumentar a segurança dos medidores, evitando furtos e danos.
A lei também estabelece penalidades para concessionárias que não cumprirem a determinação. Caso as empresas insistam na instalação externa sem autorização, poderão ser multadas em R$ 10 mil. Este valor dobrará em caso de reincidência, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
Novas diretrizes para instalação
A mudança nas regras de instalação responde aos frequentes furtos de hidrômetros e à ocorrência de danos quando estão do lado externo das propriedades.
As concessionárias agora devem garantir que os medidores estejam em locais internos visíveis, facilitando o acesso dos funcionários para leitura e aferição.
Essa prática promete minimizar transtornos, especialmente em bairros como Vaz Lobo, Jacarepaguá e Madureira, na Zona Norte do Rio, onde os furtos têm deixado consumidores sem água por até dez dias.
A legislação ainda permite que os proprietários optem pela instalação externa. No entanto, a responsabilidade por eventuais danos ou pela manutenção do equipamento será do consumidor.




