O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que torna obrigatória a exibição de filmes brasileiros nas salas de cinema comerciais de todo o país a partir de 2026. A medida, conhecida como cota de tela, estabelece um número mínimo de dias e sessões dedicados a produções nacionais ao longo do ano, sob fiscalização da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24), o decreto também foi assinado pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, e regulamenta a política para o próximo ano. O objetivo declarado do governo é fortalecer a indústria audiovisual brasileira, estimular a diversidade cultural e garantir espaço contínuo para filmes nacionais no circuito comercial.
A adoção da cota de tela não é exclusiva do Brasil. Países como Argentina, México, Espanha, China, Coreia do Sul e membros da União Europeia também mantêm ou já mantiveram políticas semelhantes de proteção ao cinema nacional. Há registros, ainda, de adoção da medida em países com sistemas políticos distintos, como Coreia do Norte e Venezuela.
Como funciona a cota de tela
A cota de tela determina que os cinemas reservem parte da programação anual para longas-metragens brasileiros. As regras variam de acordo com o porte do complexo exibidor e o número de salas em funcionamento. O decreto também busca evitar a concentração da programação em poucos títulos, exigindo diversidade de obras exibidas ao longo do período.
Caberá à Ancine definir os critérios técnicos para o cumprimento da medida, acompanhar a execução, fiscalizar os exibidores e aplicar sanções em caso de descumprimento. A agência também poderá estabelecer regras diferenciadas para filmes brasileiros premiados ou que tenham comprovado desempenho de público.
Segundo o governo federal, a retomada da cota de tela é uma estratégia para impulsionar a produção, a circulação de obras nacionais e a geração de empregos e renda no setor audiovisual. A política também pretende ampliar o acesso do público a diferentes gêneros, estilos e narrativas do cinema brasileiro, reduzindo a dependência de produções estrangeiras no mercado exibidor.
Cota de Tela no Brasil
A primeira legislação brasileira sobre cota de tela data de 1932. Ao longo das décadas, a exigência variou em intensidade, chegando a 140 dias anuais durante o período do Conselho Nacional do Cinema (Concine). Em 1998, durante a chamada Retomada do cinema brasileiro, a obrigatoriedade era de 49 dias por ano.
A iniciativa se insere em um conjunto de ações voltadas à reconstrução das políticas culturais, após a cota de tela ter expirado no fim de 2021 sem renovação imediata. Desde 2001, a definição da obrigatoriedade ocorre por meio de decreto presidencial anual.
A decisão, no entanto, gera críticas de representantes do setor exibidor e de especialistas em livre mercado. Para os críticos, cinemas são empresas privadas que enfrentam altos custos operacionais e deveriam ter autonomia para definir sua programação com base na demanda do público e na viabilidade econômica.




