O governo federal vai mudar, a partir de 2026, os critérios de acesso ao abono salarial do PIS/Pasep, benefício pago anualmente a trabalhadores de baixa renda. Com a nova regra, o limite de renda deixará de acompanhar o salário mínimo e passará a ser corrigido apenas pela inflação, o que deve excluir milhões de brasileiros do programa ao longo dos próximos anos.
A alteração foi aprovada no fim de 2024 como parte do pacote fiscal do governo Lula e tem como objetivo reduzir gastos públicos e concentrar o benefício em trabalhadores com rendimentos mais baixos.
Até agora, tinham direito ao PIS/Pasep os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos no ano-base. A partir de 2026, esse critério deixa de valer.
O novo modelo estabelece que o limite de renda será corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não mais pelos reajustes do salário mínimo, que costumam ficar acima da inflação. Na prática, isso significa que, ano após ano, menos pessoas se enquadrarão nas regras do benefício.
A projeção do governo é que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a quem recebeu até um salário mínimo e meio no ano-base, encerrando o período de transição.
Como funciona a regra de transição
Para evitar uma mudança brusca, foi criada uma regra de transição. O valor de referência inicial será o equivalente a dois salários mínimos de 2023, ou seja, R$ 2.640, corrigido anualmente pelo INPC.
Para 2026, por exemplo, o teto de renda será de R$ 2.765,92, resultado da correção de 4,77% pelo índice de inflação. Esse valor continuará sendo reajustado apenas pela inflação até que corresponda a um salário mínimo e meio, o que deve ocorrer por volta de 2035.
A partir desse ponto, o novo critério se tornará permanente.
Quem continua tendo direito
Apesar da mudança no critério de renda, os demais requisitos para receber o abono salarial permanecem os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Ter recebido remuneração média dentro do limite estabelecido;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no RAIS ou no eSocial.
Em 2026, os pagamentos serão referentes ao ano-base de 2024, como ocorre tradicionalmente, com defasagem de dois anos.
Valor do benefício em 2026
O valor do abono continuará vinculado ao salário mínimo. Com a previsão de que o piso nacional chegue a R$ 1.621 em 2026, esse será o valor máximo do benefício para quem trabalhou durante os 12 meses de 2024.
Quem trabalhou apenas um mês receberá cerca de R$ 135,08, com o valor aumentando de forma proporcional conforme o tempo de serviço no ano-base.




