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Lula validou a lei dos cartões de créditos: brasileiros não ficarão mais endividados

Por Pedro Silvini
31/12/2025
Em Geral
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Cartões

(Reprodução/IStock)

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2024, a nova lei que regula o uso do cartão de crédito no Brasil trouxe mudanças profundas para consumidores. A principal delas é a criação de um teto para o crescimento das dívidas no crédito rotativo, medida que busca frear o endividamento excessivo e impedir que pequenos atrasos se transformem em débitos impagáveis.

A legislação já está em vigor e alterou de forma direta uma das modalidades de crédito mais caras do país, historicamente marcada por juros que ultrapassavam 400% ao ano.

O ponto central da nova regra é a limitação do valor total que uma dívida de cartão de crédito pode atingir. Pela Lei nº 14.690/2023, o montante final cobrado — somando juros, multas e encargos — não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura.

Antes da mudança, essa modalidade era uma das principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, já que os juros elevados faziam a dívida crescer rapidamente mês após mês.

Desenrola Brasil impulsiona renegociação de débitos

A nova lei também abriu caminho para a criação do programa Desenrola Brasil, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas em atraso. Ao longo de 2024, cerca de 15 milhões de brasileiros conseguiram renegociar seus débitos, reduzindo valores pendentes e recuperando o acesso ao crédito.

A iniciativa foi especialmente importante para consumidores negativados que tinham dívidas concentradas em cartões de crédito, uma das principais causas de inadimplência no país.

Regras mais rígidas para bancos e tarifas

Além do teto para o rotativo, o Banco Central reforçou as regras sobre quais tarifas podem ser cobradas pelas instituições financeiras. Os bancos estão autorizados a cobrar apenas cinco tipos de serviços:

  • Anuidade do cartão;
  • Segunda via do cartão;
  • Saque na função crédito;
  • Pagamento de contas com cartão;
  • Avaliação emergencial de crédito.

Qualquer cobrança fora dessa lista é considerada abusiva. Serviços básicos, como envio de faturas, acesso a aplicativos e canais digitais, não podem gerar custos adicionais ao consumidor.

Mais proteção, mas atenção continua necessária

A legislação também trouxe regras operacionais importantes. Quem entra no crédito rotativo só pode permanecer nessa modalidade por até 30 dias. Após esse período, o banco é obrigado a oferecer um parcelamento da dívida com juros menores.

Outra proteção prevista é que o bloqueio ou cancelamento do cartão deve ser comunicado previamente ao cliente, exceto em casos de suspeita de fraude.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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