As novas regras para o porte de armas no Brasil foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em 29 de dezembro. A proposta, que altera o Estatuto do Desarmamento, introduz um sistema de sanções graduais para casos de consumo de álcool ou drogas por portadores de armas. A mudança visa diferenciar entre situações de consumo e crimes, estabelecendo penalidades proporcionais.
O sistema agora prevê a suspensão temporária da autorização quando há consumo de álcool ou drogas. As armas serão apreendidas até que o efeito das substâncias cesse. Em contrapartida, se houver crime com condenação, a autorização será revogada por cinco anos após o cumprimento da pena. Esse modelo também estipula multas e procedimentos administrativos.
Anteriormente, a perda do porte era automática, sem previsão de processos administrativos. Com as mudanças, a Polícia Federal deve iniciar um procedimento de apuração. É garantido o direito de defesa, e comprovado o consumo, aplica-se uma multa de 50% do valor da arma. O porte é restaurado após o pagamento da multa. Em casos de reincidência, a multa dobra.
Implicações
Quem comete crime usando arma sob influência de substâncias não poderá requisitar nova autorização por cinco anos após cumprir a pena. As regras buscam punir de forma mais justa quem consome substâncias sem cometer crime. Neste contexto, a licença é restaurada após o pagamento da multa.
A nova proposta segue para sanção presidencial. Espera-se que o novo sistema equilibre a segurança pública e os direitos dos portadores de armas. Após intensos debates, a regulamentação responde a complexas dinâmicas de crime e posse responsável no país.




