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Andar de bicicleta agora exigirá CNH? Novas regras passam a valer em janeiro

Por Alan da Silva
03/01/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: Markus Spiske/Pexels

Foto ilustrativa: Markus Spiske/Pexels

Na última quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, entram em vigor no Brasil as novas regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos. Essas diretrizes, publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da Resolução nº 996/2023, visam melhorar a segurança e organização na mobilidade urbana.

Os ciclomotores serão os mais afetados, necessitando de registro no Detran, emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), enquanto as bicicletas (elétricas ou não) continuam isentas, contanto que não possuam acelerador manual.

O Contran introduziu essas mudanças para aumentar a segurança e facilitar a fiscalização da crescente popularidade desses veículos. Todas as bicicletas elétricas com motor de até 1 kW e velocidade máxima de 32 km/h permanecem isentas de licenciamento. Durante a condução, elas devem ser equipadas com campainha, retrovisor e sinalização noturna.

Regras claras para bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas podem circular sem registro, desde que o motor não ultrapasse 1.000 W de potência e a velocidade máxima não supere 32 km/h. É importante restringir a velocidade para até 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres. Fica a critério das autoridades locais a definição das velocidades em ciclovias e ciclofaixas.

Ciclomotores sob nova regulamentação

Os ciclomotores, que incluem veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cc ou motor elétrico de até 4 kW, agora exigem registro e emplacamento no Detran, além de CNH na categoria A ou ACC.

A velocidade máxima permitida é de 50 km/h. Infrações, como circular em áreas não permitidas, podem acarretar multas severas.

As novas regras esperam contribuir para a segurança pública e auxiliar no planejamento urbano adequado. As autoridades locais têm a responsabilidade de definir limites de velocidade e garantir que as normas sejam cumpridas pelos usuários. Penalidades rigorosas estão previstas para quem desrespeitar as regulamentações, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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