Quem planeja se aposentar pelo INSS em 2026 precisa redobrar a atenção. A partir de 1º de janeiro, entraram em vigor novas exigências previstas no cronograma da Reforma da Previdência de 2019, tornando mais difíceis algumas regras de transição para trabalhadores que já estavam no mercado antes da mudança constitucional. As alterações atingem tanto o setor privado quanto o serviço público federal e seguem um modelo de endurecimento progressivo ano a ano.
A Emenda Constitucional nº 103, promulgada em novembro de 2019, criou a idade mínima obrigatória para quem começou a contribuir após a reforma:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
Além disso, manteve o tempo mínimo de contribuição em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e alterou o cálculo do valor dos benefícios, com regras mais restritivas.
Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, foram criadas regras de transição, justamente para suavizar o impacto das mudanças. Em 2026, duas dessas regras passam por novos ajustes.
Sistema de pontos fica mais alto em 2026
Uma das principais mudanças envolve a regra de transição por pontos, que soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS.
Em 2026, a pontuação mínima exigida será:
- 93 pontos para mulheres
- 103 pontos para homens
O sistema funciona de forma simples: a cada ano, o trabalhador ganha dois pontos — um pela idade e outro pelo tempo de contribuição. No entanto, os patamares aumentam anualmente.
Quando a regra entrou em vigor, em 2019, eram exigidos 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O limite máximo será de 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033. Em todos os casos, é obrigatório cumprir o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Idade mínima progressiva também sobe
Outra regra que fica mais rigorosa em 2026 é a da idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano.
A partir de agora, a exigência será:
- 59 anos e 6 meses para mulheres
- 64 anos e 6 meses para homens
Esse critério seguirá avançando até alcançar a idade definitiva da reforma: 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027). Além da idade, permanece a exigência do tempo mínimo de contribuição.
Pedágio de 100% segue como alternativa
Outra possibilidade de aposentadoria para quem já estava próximo do benefício em 2019 é a regra do pedágio de 100%. Nessa modalidade, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
Por exemplo: se faltavam dois anos de contribuição em novembro de 2019, será necessário trabalhar mais quatro anos no total. Essa regra exige:
- 35 anos de contribuição para homens
- 30 anos para mulheres
Não há idade mínima específica, mas o tempo adicional torna o acesso ao benefício mais demorado para muitos segurados.




