Os caminhoneiros fazem parte da categoria do INSS de conseguirem a aposentadoria especial, benefício concedido para trabalhadores que exercem profissões em contato com agentes perigosos ou insalubres como: combustíveis, líquidos inflamáveis, gás GLP, lixo ou outros reagentes (categoria E). No entanto, é necessário ter um tempo de contribuição de pelo menos 25 anos, desde que comprove a situação nociva da função com a documentação necessária.
De acordo com a Lei nº 14.157/2021, estão incluídos os caminhoneiros como segurados especiais, permitindo que se aposentem com menos tempo de contribuição, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos durante o exercício da profissão. Isso porque, antes o tempo de contribuição era de 35 para homens e 30 para mulheres.
Como dar entrada na aposentadoria especial sendo caminhoneiro?
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário fazer o processo pelo INSS e pode ser feito de forma online, através da plataforma Meu INSS. É importante ter em mãos todos os documentos que comprovam o tempo de contribuição e a exposição aos agentes nocivos. É normal algumas pessoas ficarem confusas com o processo, pois em 2019, foi feita a Reforma da Previdência, alterando algumas regras da aposentadoria, como a forma de cálculo do benefício. No entanto, as regras específicas para os caminhoneiros ainda estão sendo definidas.
Sobre os valores, a aposentadoria pode variar conforme entre a porcentagem das maiores contribuições previdenciárias do trabalhador e a incidência do fator previdenciário quando ocorrer a mescla das aposentadorias.
Quais documentos são necessários?
- Notas de frete;
- Laudos médicos;
- Documentos de filiações a associações de classe;
- Carnês de recolhimento do INSS;
- Certidão de órgão fiscalizador;
- Recibos de pagamento como autônomo (RPA);
- Carteira de trabalho;
- Documentos do caminhão;
- Inscrição no cadastro do ISS como autônomo;
- Documento de identificação válido e oficial com foto;