A Lei 9.226, sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, nesta quarta-feira (7), estabelece novas diretrizes para entregas em condomínios residenciais e comerciais na cidade. A norma, já em vigor, proíbe que moradores exijam que entregadores de aplicativos subam aos apartamentos para entregas de pequeno porte, como refeições e compras de supermercado. Não há uma lei federal em vigor sobre o tema.
Essas medidas visam minimizar riscos e reduzir potenciais conflitos. As entregas serão realizadas nas áreas comuns, como portarias, diminuindo a circulação de entregadores em espaços internos dos edifícios. Essa mudança busca proteger os entregadores e facilitar o fluxo de entregas, evitando que os profissionais enfrentem situações injustas ou perigosas.
Comunicação das plataformas
As plataformas de entrega têm a obrigação de informar claramente, no momento da compra, que a subida dos entregadores até os apartamentos não é necessária para pequenos pedidos. Essa exigência é para prevenir mal-entendidos e garantir que os consumidores conheçam as novas regras.
Além disso, os condomínios devem comunicar esses critérios para evitar confrontos ou discordâncias.
Exceções
Exceções são previstas para pessoas idosas ou com mobilidade reduzida, garantindo que elas possam continuar a receber suas entregas diretamente em suas unidades. O não atendimento a essas exceções pode resultar na suspensão temporária do entregador nas plataformas de serviço.
A lei também prevê regulamentação para garantir a fiscalização eficiente e a aplicação adequada de penalidades.
A implementação dessa política deve aumentar a segurança no setor de entregas e organizar melhor o sistema, respeitando tanto os profissionais quanto as normas internas dos condomínios.




