O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prestes a ficar menos rigoroso para os candidatos. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) altera as regras da prova prática de direção, amplia o limite de pontuação negativa e promete tornar a avaliação mais objetiva, reduzindo reprovações por erros considerados de menor gravidade.
A mudança está prevista na Resolução nº 1020/2025, que estabelece um novo modelo de avaliação para o exame prático. Atualmente, o candidato é reprovado ao ultrapassar três pontos negativos ou ao cometer uma falta eliminatória. Com a nova regra, o teto passa a ser de até 10 pontos ao final da prova.
Apesar da publicação da resolução, o novo sistema ainda depende da divulgação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Até lá, os exames continuam seguindo o modelo atual. A expectativa do setor é que as novas regras entrem em vigor a partir de março.
Como funciona o novo sistema de pontuação na CNH
Com o novo modelo, o candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos passam a ser somados conforme as infrações cometidas durante o percurso. As falhas deixam de ter o mesmo peso e passam a ser classificadas de forma mais proporcional ao risco:
- Infração leve: 1 ponto
- Infração média: 2 pontos
- Infração grave: 4 pontos
- Infração gravíssima: 6 pontos
A aprovação ocorre desde que o total não ultrapasse 10 pontos. O objetivo, segundo o Contran, é ampliar a tolerância para pequenos erros sem comprometer a segurança no trânsito.
Faltas graves continuam podendo reprovar
Apesar da flexibilização, o novo modelo mantém critérios rigorosos para condutas que representem risco. A comissão examinadora continua autorizada a interromper o exame caso identifique incapacidade técnica ou instabilidade emocional do candidato.
Além disso, infrações gravíssimas seguem pesando de forma significativa na pontuação, o que pode levar à reprovação mesmo com poucos erros ao longo do percurso.
Como funciona a prova hoje
Atualmente, a prova prática reprova automaticamente o candidato que:
- Cometer qualquer falta eliminatória, como avançar o sinal vermelho, não dar preferência ao pedestre ou subir na calçada;
- Somar mais de três pontos negativos, mesmo sem falta eliminatória.
As penalidades em vigor são:
- Falta leve: 1 ponto negativo
- Falta média: 2 pontos negativos
- Falta grave: 3 pontos negativos
Na prática, uma única infração grave pode ser suficiente para impedir a aprovação.




