Motoristas que passaram os últimos 12 meses sem cometer infrações de trânsito passaram a contar, desde esta sexta-feira (9), com um novo benefício: a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, coordenada pelos Detrans em integração com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), funciona como um “bônus” para condutores com bom histórico e cadastro regular no sistema nacional.
A renovação automática está vinculada ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), base criada para identificar motoristas que não receberam multas com pontuação no período mínimo de 12 meses. Quando a CNH vence, o sistema reconhece automaticamente o bom condutor e atualiza a validade do documento de forma digital.
Nesses casos, a nova CNH passa a constar diretamente no aplicativo CNH Digital (CNH do Brasil), sem necessidade de comparecimento ao Detran ou abertura de processo presencial. A automatização, segundo os órgãos de trânsito, busca reduzir burocracia, filas e custos administrativos.
Quem tem direito ao benefício
Para se enquadrar na renovação automática, o motorista precisa atender a critérios específicos:
- Não ter cometido infrações com pontuação na CNH nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento;
- Estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC);
- Ter entre 20 e 50 anos — faixa etária que pode se beneficiar da renovação automática sempre que cumprir os requisitos;
- Condutores entre 50 e 70 anos têm direito à renovação automática apenas uma única vez;
- Motoristas acima de 70 anos não são contemplados pela medida, mesmo sem registro de infrações.
A regra vale exclusivamente para a versão digital da CNH. Quem quiser o documento físico deverá solicitar a emissão junto ao Detran do estado e pagar a taxa correspondente, cujo valor varia conforme a unidade federativa.
Prazos obrigatórios de renovação
A periodicidade da renovação da CNH permanece a mesma, conforme a idade do condutor:
- 20 a 50 anos: renovação a cada 10 anos;
- 50 a 70 anos: renovação a cada cinco anos;
- Acima de 70 anos: renovação obrigatória a cada três anos, sem possibilidade de renovação automática.
Em todos os casos, continuam válidas as exigências médicas e de segurança previstas em lei.




