A Lei Complementar 226 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 13 de janeiro. A nova legislação autoriza a compensação retroativa de direitos remuneratórios, congelados durante a pandemia de Covid-19, para servidores públicos nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
As compensações incluem benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, condicionadas à disponibilidade orçamentária dos entes federativos.
Condições da lei
Os pagamentos retroativos referem-se ao intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Este período abrange o estado de calamidade pública decretado durante a crise sanitária.
A autorização de descongelamento não acarreta aumento de despesas obrigatórias, pois os valores já integravam os orçamentos estaduais e municipais.
A sanção da lei também veio corrigir os efeitos da Lei Complementar 173 de 2020, que havia imposto restrições ao pagamento de vantagens funcionais. Muitos servidores, continuando suas atividades durante a pandemia, ficaram sem o devido reconhecimento de seu tempo de serviço. Com a nova legislação, busca-se reparar estas questões.
Autonomia
Cabe a cada estado e município a decisão de aplicar a compensação, levando em conta a situação fiscal e as normas financeiras locais. A lei não obriga os entes federativos a realizarem os pagamentos, mas oferece uma base legal para que possam conceder os direitos de forma autônoma.
Este marco legal tem origem no Senado, prezando pela justiça salarial, especialmente em setores como o da educação, que aguardavam regulamentação.




