Escolher o nome de um filho é uma decisão carregada de afeto, identidade e significado. No Brasil, no entanto, essa escolha não é totalmente irrestrita. Embora a regra seja a liberdade dos pais, a legislação permite que cartórios se recusem a registrar nomes que possam causar constrangimento ou prejuízo à dignidade da criança — e é nesse ponto que surgem dúvidas sobre os chamados “nomes proibidos”.
A base legal para a recusa de determinados nomes está na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). O artigo 55, em seu parágrafo único, estabelece que:
“Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.”
Na prática, isso significa que o escrivão do cartório tem autonomia para avaliar se o nome escolhido pode gerar constrangimento, bullying ou discriminação no futuro. Caso os pais discordem da negativa, a decisão final cabe ao Poder Judiciário.
A Constituição Federal garante o direito à identidade e à personalidade, fazendo com que a intervenção do Estado seja considerada excepcional. O oficial de registro atua, nesse contexto, como um agente de proteção da dignidade da criança, que ainda não pode se defender da escolha feita.
Não existe lista oficial de nomes proibidos
Apesar da circulação frequente de listas com “nomes vetados”, não há, no Brasil, uma relação oficial de prenomes proibidos para registro em cartório. Procurada pelo g1, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) afirmou que não existe qualquer lista nacional de nomes impedidos.
Segundo a entidade, cabe ao registrador civil analisar caso a caso quando o nome for incomum ou tiver “potencial de expor uma criança a uma situação vexatória perante a sociedade ou seus pares”, conforme previsto na legislação.
A origem da lista dos 100 nomes
A lista que reúne 100 termos frequentemente citados como “proibidos” não está relacionada diretamente ao registro civil de nascimento. Na realidade, ela corresponde a palavras consideradas inválidas para cadastro no DataSUS, sistema do Ministério da Saúde, justamente por não representarem nomes próprios de pessoas.
Entre os exemplos estão termos ofensivos, expressões genéricas, palavrões, descrições administrativas ou frases completas, como “Não declarado”, “Fulano de Tal”, “Recém-nascido” e palavras de cunho sexual ou pejorativo. Esses registros costumam aparecer em bases de dados quando há falhas no preenchimento de formulários, e não como nomes escolhidos deliberadamente por pais.




