Desde 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica se tornou obrigatória para todos os novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa mudança visa reforçar a segurança e minimizar fraudes no sistema previdenciário.
O processo usa dados biométricos já coletados em documentos oficiais, tais como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor.
Transição gradual
A implementação do novo sistema é progressiva, para garantir que os benefícios existentes não sofram interrupções. Beneficiários anteriores às mudanças podem continuar recebendo seus benefícios sem a necessidade de ações imediatas até que sejam notificados individualmente.
Até janeiro de 2028, a CIN será o único documento aceito, assegurando eficiência no processo.
Alguns grupos específicos estão temporariamente dispensados da nova exigência. Pessoas com mais de 80 anos, moradores de áreas de difícil acesso e aqueles com problemas de locomoção não precisarão realizar a comprovação biométrica até que alternativas sejam viabilizadas pelo governo. Essa medida visa assegurar que a transição não exclua pessoas em situações vulneráveis.
Cronograma de implementação
O cronograma de implementação da nova regra é dividido em três fases:
- 21 de novembro de 2025: Começou a obrigatoriedade para novos pedidos com dados da CIN, CNH ou Título de Eleitor.
- 1º de maio de 2026: Quem não possui biometria nos documentos aceitos deverá obter a CIN.
- 1º de janeiro de 2028: A CIN passa a ser o único documento aceito, consolidando a transição para um sistema biométrico unificado.
Essas etapas são uma resposta a fraudes que causaram perdas financeiras ao longo dos anos. A biometria limita acessos indevidos e assegura que os recursos públicos cheguem a quem realmente necessita.




