Em dias de chuva, uma situação recorrente nas cidades brasileiras chama atenção e revolta pedestres: motoristas que passam por poças d’água e acabam — ou até fazem de forma proposital — jogando água em quem está na calçada ou atravessando a rua. O que muitos não sabem é que essa conduta é considerada infração de trânsito e gera multa, pontos na CNH e até registro policial.
De acordo com o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos é infração de natureza média.
A norma foi elaborada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e prevê as seguintes penalidades ao condutor:
- Multa no valor de R$ 130,16
- Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Além do impacto financeiro, a infração pesa no prontuário do motorista e pode contribuir para a suspensão do direito de dirigir em casos de reincidência.
Com as chuvas de verão, buracos e desníveis nas vias acumulam grandes poças de água. Mesmo quando o motorista não age de forma intencional, a legislação entende que é dever do condutor reduzir a velocidade e adotar condução defensiva para evitar atingir terceiros.
Evitar esse tipo de situação não é apenas uma questão de respeito, mas também uma forma de evitar prejuízos financeiros e administrativos.
Como denunciar um motorista que jogou água em você
Quem for vítima desse tipo de situação pode recorrer à lei. Segundo orientações dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), o pedestre deve:
- Anotar a placa do veículo;
- Registrar a ocorrência em uma delegacia, fazendo a denúncia formal;
- Relatar local, horário e circunstâncias do ocorrido.
A partir da denúncia, o motorista poderá ser chamado para prestar esclarecimentos e, se confirmada a infração, será penalizado conforme prevê o CTB.
Outras multas comuns em dias de chuva
Além de molhar pedestres, o motorista também pode ser multado se circular sem equipamentos de segurança em funcionamento durante a chuva. É o caso do limpador de para-brisa.
Segundo o artigo 230 do CTB, conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante configura infração grave, com penalidades de:
- Multa de R$ 195,23
- Cinco pontos na CNH
O limpador de para-brisa é considerado essencial para garantir visibilidade e segurança, tanto para o motorista quanto para pedestres e outros condutores.




