Além do reajuste das aposentadorias, idosos em situação de vulnerabilidade social terão um reforço no orçamento em 2026. A partir de janeiro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passa a ser pago no valor de R$ 1.621 mensais, acompanhando o novo salário mínimo nacional, conforme informações do Ministério da Previdência Social.
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e destinado a pessoas que não conseguem se sustentar. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), têm direito ao benefício:
- Idosos com 65 anos ou mais, sem meios de prover a própria subsistência;
- Pessoas com deficiência de longo prazo — física, mental, intelectual ou sensorial — que impeçam a participação plena na sociedade.
Em ambos os casos, é exigido que a renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Valor do BPC em 2026
Com a correção do piso nacional, o valor mensal do benefício será:
- R$ 1.621 por mês, a partir de janeiro de 2026.
O mesmo valor também se aplica a outros benefícios assistenciais vinculados, como a renda mensal vitalícia e algumas pensões especiais pagas pelo INSS.
Reajuste dos benefícios do INSS acima do mínimo
Os benefícios previdenciários pagos pelo INSS com valor superior ao salário mínimo tiveram reajuste de 3,90%, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada em 9 de janeiro. A atualização está em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Com isso, o teto máximo dos benefícios previdenciários passou para R$ 8.475,55. De acordo com o INSS, mais de 12,2 milhões de benefícios estão acima do piso nacional e começam a receber os valores corrigidos a partir de 2 de fevereiro.
Calendário de pagamento
- Quem recebe o salário mínimo (R$ 1.621): pagamentos entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro;
- Quem recebe acima do mínimo: depósitos a partir de 2 de fevereiro, conforme o final do número do benefício.
Diferença entre BPC e aposentadoria
Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não é uma aposentadoria. Entre as principais diferenças estão:
- Não exige contribuição previdenciária prévia;
- Não paga 13º salário;
- Não gera pensão por morte;
- Não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Trata-se de uma assistência social garantida pela Constituição Federal, voltada à proteção de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.




